FILHO FORA DO CASAMENTO E O DIREITO À HERANÇA

A discussão em torno de um filho fora do casamento e o direito à herança, de existência anteriormente conhecida ou não, será inevitável durante o inventário.

O assunto é delicado e surge em um momento sensível à família que também tem que lidar com a dor da perda de um ente querido.

Afinal, filho fora do casamento tem direito à herança?

Sim. Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.

Ressaltando que o estado civil da pessoa (solteiro, casado, divorciado, separado judicialmente ou viúvo) não impede o reconhecimento e registro de paternidade.

O direito é inegável, mas vejamos as possibilidades para o seu reconhecimento e, por consequência, o recebimento da herança.

Filho não registrado

O primeiro passo é o reconhecimento de paternidade post mortem (após a morte) com a solicitação de um exame de DNA para a confirmação da compatibilidade através do sequenciamento genético.

Em paralelo, entrar com um pedido no processo de inventário para que se resguarde o que lhe é direito e assegure o recebimento em caso da paternidade reconhecida, antes que os bens sejam divididos entre os demais herdeiros e acabe por não restar mais nada.

Filho registrado

Nesta hipótese, são compreendidos os filhos de casamento anterior ou posteriormente estabelecidos; adotados ou biológicos; de relacionamento eventual ou extraconjugal em que o falecido tenha reconhecido e registrado em seu nome a paternidade.

Qualquer um dos filhos que tenha sido excluído do testamento, basta a habilitação no processo de inventário, se não houver oposição dos demais herdeiros. Se houver, cabe uma ação requerendo a herança.

Como funciona a partilha de bens?

É importante entender que o direito à herança será sobre o patrimônio daquele que faleceu, não alcançando o do cônjuge. Se é filho somente de um dos cônjuges – do pai ou da mãe, a divisão de patrimônio ocorre conforme a metade correspondente aos bens de quem se relaciona.

Dessa forma, é necessário identificar o regime de bens que a pessoa falecida mantinha, caso fosse casado ou vivido em união estável.

Por exemplo: nos casos em que a união se deu por meio de comunhão parcial de bens, os bens que foram adquiridos após o casamento são de propriedade conjunta do casal.

Isto significa que 50% deste patrimônio pertencia ao falecido e somente sobre esta parte é que será feito o inventário e a partilha entre todos os herdeiros, inclusive a viúva.

Consulte sempre um advogado de sua confiança e que entenda sobre inventário.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia localizado em Pinheiros e conta com advogado especializado em inventário judicial e inventário extrajudicial.

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