PIX E SEQUESTRO-RELÂMPAGO – É RESPONSABILIDADE DO BANCO?

Pix e sequestro-relâmpago – É responsabilidade do banco ressarcir o cliente que foi vítima desse tipo de crime?

Os entendimentos iniciais no judiciário não estão em consenso, desobrigando o banco de ressarcir a vítima que transferiu valores via PIX, em caso de sequestro-relâmpago, sendo determinante alguns detalhes do crime para que a decisão seja favorável ao cliente.

O Pix é um novo meio de pagamento criado pelo Banco Central em 16/11/2020. Chegou cercado de boas expectativas a respeito da novidade de possibilitar transferências entre contas a qualquer hora ou dia e isento de tarifa bancária.

Inicialmente, não havia limite de valores permitido para a transação, devendo apenas ter saldo suficiente em conta.

Tamanha facilidade, originou uma nova possibilidade no crime de sequestro-relâmpago (art. 158, parágrafo 3º do Código Penal), naquela ocasião a vítima ia até o caixa eletrônico para efetuar saques, porém agora ficou mais fácil, pois é possível fazer um Pix pelo próprio celular da vítima.

Como no primeiro caso a vítima procurava o ressarcimento junto à instituição financeira, pareceu lógico que no segundo caso a responsabilidade também ocorreria, devida a semelhança entre eles.

Ocorre que os julgamentos iniciais não estão uniformes, avaliando-se caso a caso para decidir pela responsabilidade ou não do banco.

Porém, a criação do Pix ainda é muito nova e, com o passar do tempo, os entendimentos judiciais apontarão uma direção. É previsto um número crescente de demandas judiciais, pois não se pode ignorar a grande adesão da população ao novo sistema pelas vantagens oferecidas e nem a violência urbana da realidade do cidadão brasileiro.

Fortuito Externo x Fortuito Interno

O próprio regulamento do Pix prevê a responsabilidade do banco em caso de fraude decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos (artigo 32, inciso V, Resolução BCB nº 147 de 28/09/21).

Como regra geral, a responsabilidade do banco se dá de maneira objetiva. Deve haver relação do prejuízo com o exercício da atividade do banco.

Nesse sentido, temos a Súmula 479 do STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Entende-se por fortuito interno os problemas que envolvem o banco e que contribuem para o prejuízo na transação realizada, como por exemplo, invasão ao sistema por hackers, vazamento de dados, etc. É a falha na prestação do serviço pelo banco.

No caso específico do sequestro-relâmpago, em que a vítima é quem digita ou fornece os dados para a transferência de valores, mesmo que sob coação ou induzida a erro a previsão entendida nos julgamentos é da ocorrência de fortuito externo.

Ou seja, o banco nada contribuiu para o prejuízo. É um fato gerado exclusivamente pela vítima ou terceiro que fogem do controle da instituição financeira.

Aqui, cabe muita atenção do cidadão. Ter o celular roubado, efetivando-se transações por Pix, é como ter a carteira perdida com dinheiro em espécie, para ilustrar o caso.

Ressalte-se que a discussão na responsabilidade do banco está sendo avaliada conforme o caso concreto. Enquanto isso, o usuário tem que estar atento e redobrar os mecanismos de segurança.

Por enquanto, as principais decisões que permitiram indenização à vítima são as que elas prontamente comunicaram o banco que, por sua vez, foi omisso para agir no bloqueio da conta destinatária, ou fraude no sistema.

Lamentavelmente, ignora-se a evolução dos meios eletrônicos cada vez mais presentes nas transações financeiras e a capacidade maior da instituição financeira de investir em mecanismos de segurança, que previsivelmente expõe o cidadão a mais riscos, inclusive com sua integridade física.

Medidas preventivas no combate a golpes no Pix

Tão logo os golpes do Pix surgiram, algumas medidas foram adotadas para proteger o cidadão como, inicialmente, limitar o valor da transação a mil reais no período das 20h às 6h, podendo ser modulada pelo cliente junto ao seu banco.

Recentemente, em 19/11/2021, o Banco Central noticiou mais medidas protetivas para deixar o Pix mais seguro, conforme abaixo:

Bloqueio Cautelar

São as próprias instituições financeiras que suspeitam da abertura de contas “laranja” ou créditos atípicos de valores e podem bloquear preventivamente os recursos nessas contas por até 72 horas, enquanto se analisa a fraude. Isso possibilitará a recuperação dos valores às vítimas.

Mecanismo Especial de Devolução

Quando o banco fundadamente suspeita de fraude ou o usuário se dá conta de que caiu em um golpe. Neste caso, é necessário registrar um boletim de ocorrência e avisar o banco imediatamente, através de canais que o banco deverá disponibilizar.

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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