Apesar do conceito ainda ser pouco conhecido, existe uma modalidade de compra e venda no mercado imobiliário que vem ganhando destaque, trata-se da permuta de imóveis, uma alternativa para quem deseja se mudar para um apartamento ou casa.
Mas, quando e em qual situação a permuta de imóveis pode ser utilizada? O que a lei fala sobre esta modalidade? Estas são apenas algumas das muitas dúvidas que as pessoas têm frente a este tema jurídico.
Por isso, se você está interessado em vender o seu apartamento ou casa, porém, tem um prazo curto para se desfazer do imóvel, leia esse conteúdo até o final, pois nós do escritório Oliveira e Dansiguer iremos tirar todas as suas dúvidas.
Vamos lá?
O que é uma permuta de imóveis?
De maneira bem direta, a permuta de imóveis nada mais é do que a troca de um imóvel que você tem por outro. Claro, mesmo que o conceito seja simplista, a permuta de imóveis requer sua devida atenção.
Existem dois tipos de permutas de imóveis, que são:
– Permuta simples:
A permuta simples acontece quando você negocia a troca do seu imóvel por outro e ninguém irá precisar realizar alguma compensação em dinheiro.
– Permuta com torna:
Por outro lado, existe a permuta com torna, que tem sua ação inversa ao modelo anterior. Neste caso, uma das partes precisará fazer a compensação financeira para o outro. Isso acontece porque o valor do imóvel não se equipara, ou seja, um é maior que o outro.
É importante se atentar aos valores compensados nesta situação, pois, caso seja necessário pagar mais que 50% do valor do imóvel, a transação pode deixar de ser vista como permuta e passar a ser uma compra e venda, com implicações fiscais (ganho de capital).
Como funciona o sistema de permuta de imóveis?
Agora que entendemos o conceito de permuta de imóveis, compreenderemos melhor como permutar um imóvel, ou seja, o que deve ser feito para que o processo de permutação corra tudo bem.
Mesmo sendo visto como um processo bem mais simples de compra e venda de imóvel, para que você faça a permuta de imóveis corretamente, é fundamental que o negócio seja descrito em contrato para ser utilizado como base para as novas escrituras.
Neste caso, o indicado é buscar por auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para o contrato ser realizado corretamente e dentro da lei que rege a permuta.
Passo 1: Analise o imóvel:
A primeira coisa que precisa fazer para realizar uma boa permuta de imóveis é fazer a averiguação do imóvel, seja ele uma casa, apartamento ou terrenos. Faça uma vistoria detalhada, analisando todos os pontos.
Além disso, é fundamental verificar se os bens que serão trocados estão com os documentos em dia, isso vai lhe ajudar a não ter dor de cabeça lá na frente.
Passo 2: Entenda os tipos de permutas:
Depois de verificar o imóvel e entender que ele está dentro do que deseja, você precisa entender qual será o tipo de permuta que será aplicado: simples ou permuta com torna.
Saber qual será o tipo de negociação é essencial, pois trata-se de uma informação que precisa constar em contrato, além de você verificar se faz sentido para você realizar essa troca ou não.
Passo 3: Documentação:
É chegado o momento de lidar com a parte burocrática da permuta, onde será preciso criar o contrato. Por isso, é preciso ter em mãos, além dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de profissão, de residência e certidão de estado civil), além dos seguintes documentos:
- Comprovantes de IPTU do último ano já quitado;
- Certidão de matrícula do Registro de Imóveis dos últimos 30 dias;
- Certidão de ações feitas no imóvel (é possível retirar o documento 30 dias antes de fazer o contrato);
- CCIR;
- Certidão de ITR e do IBAMA (se o imóvel estiver localizado na zona rural);
- Taxas pagas;
- Certidões de Cartório;
- Certidões do Judiciário;
- Impostos em dia.
Passo 4: A realização do contrato:
Verificado o imóvel, entendendo qual é a permuta que fará e os documentos necessários, chegou o momento de colocar a negociação no papel. Somente desta forma será possível obter controle e nada sair do que determina a lei.
Para isso, você precisa buscar por um profissional especializado no tema, como o nosso time especializado em direito imobiliário, para conter todos os detalhes descritos frente a troca.
É aqui o momento de corrigir possíveis erros, fatores que podem gerar distrato jurídicos e determinar uma data para os imóveis serem trocados.
Passo 5: Assinatura do contrato:
Por fim, é marcada a assinatura do contrato, com o auxílio de um profissional que certamente fará com que a negociação seja realizada conforme a lei.
Aqui vale um ponto de atenção: mesmo que a negociação esteja sendo realizada com um amigo ou parente, fazer as coisas conforme o que está na lei é essencial para não ter dor de cabeça no futuro.
Com a leitura do contrato feita, vocês estão prontos para assinar o contrato e registrá-lo no cartório.
Quem paga a escritura de permuta?
A escritura dos imóveis permutados deve ser paga por cada negociador. Portanto, ao final da permuta, você deve realizar o pagamento da sua escritura, enquanto que o outro negociador deve fazer o pagamento da escritura do imóvel dele.
Porém, além da escritura, existem outros dois impostos e tributação que você precisa se atentar e que deve ser pago por ambos os negociadores.
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Permuta de imóveis paga imposto?
Sim. A permuta de imóveis para impostos, já que se trata de um processo de compra e venda imobiliário. Por isso, é importante que você e o outro negociador fiquem atentos, pois, é fundamental o abatimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Por se tratar de um tributo municipal, os valores poderão variar de acordo com a localização do imóvel. Em média, o imposto fica entre 2% a 3% do preço do imóvel. Além disso, esse valor é pago para a prefeitura onde está a casa ou o apartamento negociado.
Como se trata de uma troca dupla de imóveis, tanto você quanto o outro negociador que deseja fazer a permuta, precisará pagar o ITBI.
Além disso, neste tipo de transação acontece também o pagamento de comissão de corretagem, que pode chegar a até 6%. Cada um arcará com suas despesas.
Permuta de imóveis com valores diferentes – Como funciona?
Uma das dúvidas mais comuns é como realizar a permuta de imóveis com valores diferentes. Aqui vale uma atenção extra, ao ser preciso avaliar o quanto existe de diferenciação de valores.
Assim como foi mencionado anteriormente, se o valor do seu imóvel for maior do que aquele que deseja adquirir, é preciso que a outra parte pague a diferença e, vice-versa, caso o seu imóvel tenha um preço menor.
Porém, é preciso ter cuidado nesta situação, pois, se o pagamento for maior que 50% do valor do imóvel, ela deixará de se caracterizar como uma permuta de imóveis (do tipo torna) e passará a ser compra e venda de imóveis.
Conclusão
Compreender o conceito de permuta de imóveis é um passo importante para realizar a troca de imóveis quando não se deseja esperar muito pela venda dele.
Além disso, entender quais são as despesas, taxas e impostos da permuta de imóveis vai lhe ajudar a evitar surpresas que podem te levar a fazer más escolhas durante o processo de negociação.
Por fim, não se esqueça que negociar um imóvel exige cautela e atenção, principalmente sobre os riscos jurídicos relacionados a comercialização do imóvel, além dos fiscais. Portanto, tenha atenção.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o nosso time para podermos lhe auxiliar da melhor maneira possível frente a sua negociação de compra e venda.