Entende-se como pejotização a contratação irregular de empregados por meio da instituição de uma pessoa jurídica.
Este processo, pode ocorrer de duas formas: a primeira, o empregador exige que o trabalhador crie uma pessoa jurídica (empresa) para a sua contratação, enquanto, na segunda, a empresa impõe ao trabalhador esta prática para que este permaneça no emprego, celebrando assim, em ambos os casos, um contrato de prestação de serviços no lugar do contrato de trabalho.
Esta prática é bastante utilizada por empresas que pretendem se eximir das obrigações trabalhistas, uma vez que a referida conduta descaracteriza a relação de emprego.
O fenômeno da pejotização constitui fraude à relação de emprego, considerado crime contra a organização do trabalho, conforme previsto no artigo 203 do Código Penal, sendo a pena para este tipo de conduta detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.