Para a juíza de Direito Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, da 1ª vara Cível de Belford Roxo/RJ a existência da dívida de aluguel enseja em ordem de despejo por meio de liminar.
De acordo com os autos, por conta de uma dívida de R$600.000 (seiscentos mil reais) em aluguéis atrasados, a locadora conseguiu uma ordem de despejo contra a empresa locatária.
Inicialmente, foi acordado a locação de um imóvel comercial, em que uma das condições era a permanência de um dos fiadores no quadro societário da empresa locatária. Ao longo do tempo, a empresa locatária tornou-se inadimplente, acumulando débitos em abertos, além do mais, nenhum dos fiadores fazia parte do quadro societário, como celebrado em contrato.
Diante disso, a locadora entrou com a ação de despejo acompanhada da cobrança dos aluguéis devidos, buscando a desocupação do imóvel.
Ao analisar o caso, a juíza Isabel Diniz destacou que a inadimplência do locatário foi admitida e, portanto, a dívida era “incontestante”. Em consequência, concedeu a liminar para que o locatário desocupasse o imóvel voluntariamente em até 15 dias, sob pena de despejo forçado.
Processo: 0023548-35.2017.8.19.0008
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