O que fazer quando a construtora não cumpre o contrato?

Infelizmente, não são raros os casos em que a construtora não cumpre o contrato. E com isso, o consumidor é extremamente prejudicado.

Quem sonha em comprar um imóvel na planta precisa ter clareza sobre o que fazer quando a construtora não cumpre o contrato.

De modo que, seja possível se precaver e evitar que seus direitos sejam prejudicados quando a construtora não cumpre o contrato.

Pesquise antes de comprar: tudo começa com a prevenção

Infelizmente no Brasil muitas construtoras possuem reputação de não entregarem suas obras no período acordado por contrato.

Além disso, algumas construtoras nutrem a reputação de entregar no prazo, mas com baixa qualidade.

Dito isso, é importante alertarmos que os interessados em comprar imóveis na planta devem ter o cuidado de sempre buscar informações detalhadas sobre a reputação da empresa.

De modo que, seja possível minimizar os riscos de efetuar uma compra que é prejudicial para o seu futuro. Portanto, todo cuidado deve ser tomado na etapa inicial, para que se possa evitar fazer um negócio que seja fonte de prejuízos futuros.

Tendo em vista que, não é raro que empresas não entregam aquilo que foi prometido e causem prejuízos para os clientes.

Portanto, todo cuidado é necessário para que a transação não seja responsável por gerar um prejuízo e frustração. Todavia, é natural que muitas pessoas se empolguem com a possibilidade de comprar a casa própria e não adotem os cuidados necessários na etapa inicial de pesquisa da empresa.

O risco é inerente ao processo de comprar na planta

Um ponto muito importante que todo consumidor deve compreender é que o risco é parte do processo de comprar um imóvel na planta. E é justamente por isso que o valor inicial do imóvel quando ainda não há sequer fundação da construção é muito diferente do preço final do imóvel já em etapa de pré-entrega da chave.

Muitas pessoas nutrem a visão de que a “valorização” se deu meramente pelo efeito da correção da inflação. Quando na verdade, a evolução da obra é um fator muito relevante para que os preços de venda sejam alterados. O que faz com que se perceba nitidamente o fator de risco atuando sobre o preço.

Prazos de entrega e legislação

Os atrasos são comuns na construção civil, seja para reformas ou construções. É por isso que, todo contrato de compra de imóvel na planta prevê o atraso máximo de 180 dias a partir da data inicialmente prevista para a entrega.

Esse período de 180 dias, ou seja, 6 meses está previsto na legislação brasileira. Uma vez que, entende-se que existem fatores que não dependem da construtora, como é o caso de:

  • Acidentes de trabalho inevitáveis que paralisam a obra;
  • Falta de mão de obra qualificada;
  • Eventos climáticos;
  • Atrasos na obtenção de alvarás e documentações.

Portanto, é indispensável que todo comprador de imóvel na planta tenha clareza de que esse período de 6 meses de atraso é um prazo padrão concedido pela legislação para a construtora finalizar a entrega.

Por isso mesmo, nunca se deve comprar um imóvel e alinhar a mudança para o dia prometido. Afinal, os atrasos são parte do processo e é importante ter uma margem de negociação para que você possa se mudar com tranquilidade.

É interessante que o consumidor sempre acompanhe as etapas da obra, para se manter atualizado e com a programação alinhada para evitar que fique frustrado por não receber a chave no dia esperado.

Construtora não cumpre o contrato de entrega: o que fazer?

Uma vez que a construtora excedeu o prazo de 180 dias legalmente previsto e ainda não entregou as chaves do imóvel, é hora de acionar a empresa legalmente. De modo que, a construtora possa indenizar o comprador.

Segundo o STJ, o entendimento é que o atraso da construtora sempre gera indenização quando o objetivo da compra da propriedade é a residência própria.

De modo que, o cliente seja indenizado no formato de aluguel mensal, pago com valor semelhante ao de locação de um imóvel correspondente ao que foi comprado.

Além disso, os juros de obra e outros encargos não podem ser cobrados pela construtora quando ela excede o prazo. Uma vez que, o acordado era entregar o imóvel no dia 23 de março e foi entregue no dia 15 de abril, não é dever do consumidor pagar juros e outros encargos.

Afinal, o consumidor não poderá ser lesado por falhas cometidas pela empresa. O que faz com que o prazo de entrega do imóvel encerre a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor. Esse entendimento é válido desde 2019.

Como proceder com a construtora que não cumpre o prazo?

O primeiro passo é notificar a incorporadora por escrito, o que pode ser feito por e-mail para gerar registro.

De modo que, seja possível realizar uma negociação direta, para que possa resolver a questão. Além disso, também é possível usar a mediação ou arbitragem para que consiga ter uma negociação mais eficiente.

Outra possibilidade disponível para o cliente é que ele poderá desistir do contrato e reaver o montante já pago, conforme determina a Lei do Distrato Imobiliário. Afinal, a empresa não efetuou a sua parte no contrato e descumpriu com a falta de entrega.

Lembre-se que muito embora a construtora considere que o condomínio oficialmente implementado ou a obtenção do Habite-se significa que a obra está entregue, na realidade não é assim que funciona! Pela lei, é preciso que a chave seja entregue ao cliente para que seja considerada a entrega.

Além disso, é importante considerar o que você deseja, para que possa fazer uma negociação com a construtora que está em atraso, visando ter suas necessidades atendidas. Seja por meio judicial ou extrajudicial.  

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