Licenciamento ambiental é o procedimento de prevenção e controle dos impactos ao meio ambiente e obras que possam comprometer disponibilidade dos recursos naturais. Este instrumento visa garantir que apenas sejam implantadas atividades que respeitem as condições estabelecidas na legislação ambiental.
De acordo com o artigo 10 da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), o licenciamento ambiental é obrigatório para a aprovação de construções, instalações, ampliações e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, tidos como efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de ocasionar degradação ambiental.
Desta maneira, é dever do empreendedor, solicitar o licenciamento ambiental perante o órgão competente, uma vez que as atividades instaladas, ampliadas ou em operação sem o procedimento exigível ficam sujeitos a:
a) detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente, conforme previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/98;
b) multa de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, segundo o artigo 66 do Decreto nº 6.514/2008;
c) responsabilização civil, na hipótese da atividade proporcionar danos ao meio ambiente, em conformidade com artigo 14, § 1º do Programa Nacional do Meio Ambiente – PNMA.
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