O que caracteriza Abandono de Emprego?

O abandono de emprego constitui falta grave, vez que a falta contínua e sem motivo justificado enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”.

A lei não especifica quantos dias de falta caracterizam o abandono do serviço.

No entanto, a jurisprudência fixa a regra geral de que a partir de 30 dias consecutivos de falta imotivada o funcionário é considerado em abandono de emprego e pode ser desligado por justa causa.

Sendo assim decorridos 30 dias de ausência não justificada fica caracterizado o abandono de emprego.

Por tal motivo o empregado deve ser notificado, por meio de correspondência com AR, a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa.

 

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