A construção civil é um dos setores mais relevantes para a economia brasileira, sendo responsável por grande parte do PIB e pela geração de empregos. No entanto, a formalização da mão de obra na construção é um tema que exige atenção redobrada por parte dos empresários.
Afinal, as leis trabalhistas que regem a contratação dos trabalhadores são complexas e estão em constante mudança. Assim, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado.
Então, para ficar por dentro dos principais aspectos legais relacionados ao tema, continue com a leitura deste artigo. Nos tópicos a seguir, é possível encontrar as principais orientações para os empresários operarem dentro da legalidade e evitar complicações futuras.
Principais leis e normas sobre a mão de obra na construção
Um conjunto de normas que visa proteger os direitos dos trabalhadores rege a contratação de mão de obra na construção civil. Desse modo, garantindo condições adequadas de trabalho, sendo que as principais legislações referem-se à CLT e às NRs.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os direitos e deveres de empregados e empregadores. Assim, abrangendo aspectos como jornada de trabalho, férias, 13º salário, entre outros.
Já as Normas Regulamentadoras (NRs), que o Ministério do Trabalho e Emprego criou, têm como objetivo garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Na construção civil, a NR 18 é particularmente relevante, pois trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Tipos de contrato de trabalho
Ao contratar mão de obra na construção, o empresário deve formalizar um contrato de trabalho. Nele, é preciso incluir informações como função, salário, jornada de trabalho e condições de rescisão.
Vale lembrar que a falta de um contrato formal pode levar a complicações legais, incluindo ações trabalhistas e multas. Por isso, confira a seguir quais são os principais tipos de contratação no setor:
Contrato de trabalho CLT
O contrato de trabalho que a CLT rege é a forma mais comum de contratação de mão de obra na construção civil. Nesse modelo, o trabalhador tem direitos garantidos, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Por isso, o empresário deve estar atento a todas as obrigações trabalhistas para evitar passivos futuros.
Trabalho temporário
A legislação também permite a contratação de trabalhadores temporários, que podem ser uma solução para atender a demandas sazonais ou projetos específicos. Mesmo assim, é importante que essa modalidade de contratação siga as regras estabelecidas pela Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário.
Terceirização
A terceirização, por sua vez, é uma prática comum na contratação de mão de obra na construção civil. Com isso, permite que empresas contratem prestadoras de serviços para realizarem determinadas atividades.
Por outro lado, recomenda-se que o empresário tenha cuidado com a escolha da prestadora para garantir que a mesma cumpra todas as obrigações trabalhistas. Se isso não acontecer, fica sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelos débitos trabalhistas.
Principais obrigações do empregador na mão de obra na construção
Veja a seguir quais são as obrigações referentes à mão de obra na construção que os empresários precisam cumprir:
Registro dos trabalhadores e documentação em dia
O empresário é obrigado a registrar todos os empregados na carteira de trabalho e a manter os documentos relativos à contratação em dia. Isso inclui a correta anotação de admissão, demissão, férias, licenças, etc.
Pagamento de encargos obrigatórios
Além do salário, é dever do empregador arcar com encargos sociais, como INSS e FGTS. Caso contrário, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em autuações e multas.
Condições de trabalho
É imprescindível ainda que o empresário ofereça um ambiente de trabalho seguro e saudável. Afinal, o descumprimento das normas de segurança pode resultar em acidentes, além de sanções legais e multas.
Direitos dos trabalhadores: quais são eles?
Agora, confira a seguir quais são os principais direitos dos trabalhadores quando o assunto é contratação de mão de obra na construção civil:
Jornada de trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho dos empregados é limitada a 44 horas semanais, com a possibilidade de realização de horas extras, desde que não ultrapassem o limite de 2 horas diárias. É imprescindível que o empregador observe tais limites, a fim de evitar sobrecarga de trabalho e garantir a saúde e o bem-estar dos empregados.
Férias e descanso
Os funcionários têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, além de pausas para descanso. Não se esqueça que o descumprimento dessas normas pode resultar em ações trabalhistas, assim como prejudicar a imagem da empresa.
Segurança e saúde
Os trabalhadores possuem direito a um ambiente de trabalho seguro, por isso, o empresário deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Da mesma forma, cumprir as Normas Regulamentadoras, evitando acidentes e assegurando a saúde dos funcionários.
O que acontece ao não seguir a lei?
A falta de conformidade com a legislação trabalhista causar sérias consequências para o empresário. Veja a seguir quais são elas:
- Ações trabalhistas: Funcionários podem entrar com ações judiciais em busca de direitos não cumpridos, resultando em custos elevados e danos à reputação da empresa.
- Multas e autuações: O não cumprimento das normas pode levar a autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, resultando em multas significativas.
- Responsabilidade solidária: Em casos de terceirização, o empresário poderá ser responsabilizado solidariamente por débitos trabalhistas da prestadora de serviços, caso ela não cumpra suas obrigações.
Importância do advogado e a mão de obra na construção
Diante da complexidade da legislação trabalhista e das especificidades em contratar mão de obra na construção, a presença de um advogado especializado torna-se fundamental. Afinal, ele pode ajudar de inúmeras formas, sendo as principais as seguintes:
- Orientar sobre as melhores práticas de contratação: Auxiliar na elaboração de contratos, bem como na escolha do melhor modelo de contratação.
- Acompanhar as obrigações legais: Garantir que a empresa cumpra todas as normas trabalhistas e de segurança, minimizando riscos de ações judiciais.
- Representar a empresa em casos de litígios: Defender os interesses do empresário em ações trabalhistas, buscando soluções favoráveis e evitando prejuízos.
- Atualizar sobre mudanças na legislação: Manter o empresário a par das novas leis e regulamentações que possam impactar a operação da empresa.
Portanto, a mão de obra na construção civil envolve um conjunto complexo de obrigações legais. Quando não respeitadas, podem resultar em sérias consequências para o empresário.
Se você está preocupado em seguir todas as leis, entre em contato conosco para agendar uma conversa. Nossa equipe está apta a oferecer todo o apoio necessário.