Locatária indenizada por transtornos com o imóvel

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Elmo Engenharia LTDA a indenizar uma locatária por prejuízos decorrentes de vazamento de água em imóvel.

Locatária indenizada por transtornos com o imóvel
Locatária indenizada por transtornos com o imóvel

De acordo com os autos do processo, em outubro de 2022, a autora realizou o contrato de locação de um apartamento, entretanto, no mês seguinte teve início um vazamento de água que se espalhou por quase todo o apartamento. Ao fazer contato com a representante da empresa, a locatária só teve o problema resolvido em janeiro de 2023, com isso o vazamento causou danos nos móveis da locatária.

No recurso, a ré argumenta que a autora não é proprietária do imóvel e, assim, não poderia processar a empresa.

Na decisão, a Turma Recursal relatou que a autora tem legitimidade para processar a empresa ré, pois, na qualidade de locatária, tem o dever de conservar o imóvel. Para a Turma Recursal, a deterioração do imóvel ficou comprovada pelas fotos e vídeos constantes no processo, isso tudo em razão da demora no reparo do problema.

“O fato narrado importa em lesão a direitos da personalidade da recorrida, porquanto ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e atinge a esfera pessoal, de maneira a configurar o dano moral”, destacou a magistrada relatora.

A decisão fixou a quantia de R$5.360,00 (cinco mil e trezentos e sessenta reais) por danos materiais, e de R$3.000,00 (três mil), a título de danos morais.

 

Processo: 0707865-07.2023.8.07.0018

 

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