LGPD – saiba os impactos da lei ao cidadão e os direitos advindos deste novo dispositivo legal.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aprovada em 2018 e com vigência a partir de 2020, veio para estabelecer a segurança jurídica, regulando normas e práticas, em torno da coleta, processamento e armazenamento dos dados pessoais de qualquer cidadão, nos meios físicos e digitais.
Não importa se a matriz, sede ou centro de dados estão no exterior. O processamento de dados de qualquer pessoa em território nacional fica sujeito à LGPD.
O compartilhamento das informações com outros países ou organismos, apenas sob protocolos de segurança eficientes e/ ou para cumprir determinações legais.
A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, desenvolvimento e privacidade do indivíduo, dando condições legais para o titular dos dados se proteger em eventuais abusos ou falhas.
Dados Pessoais, Dados Sensíveis e Dados Supersensíveis
Dados pessoais são as informações que permitem identificar um indivíduo diretamente (documento de identidade, fotografia) ou indiretamente (profissão, endereço, telefone).
Dentro desse conjunto de informações, existem os que exigem maior atenção, os dados sensíveis, como o de crianças e adolescentes (menores de idade) e os que podem causar de certo modo, discriminação de alguém, como:
- Orientação ou vida sexual da pessoa;
- Origem racial ou étnica;
- Convicções políticas, religiosas ou filosóficas;
- Filiação sindical;
- Dados sobre a saúde, genética ou biométrica.
Com a criação da Lei 14.289/22, há de se falar em dados supersensíveis, sobre a preservação de sigilo, a condição de pessoa que vive com HIV, hepatite crônica (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose.
O que muda com a LGPD para o cidadão?
O crescente avanço da informática e tecnologia para coleta, processamento e armazenamento de dados levou a uma necessidade de regulamentação.
Informamos inúmeras vezes algum dado pessoal (de qualquer natureza), através de preenchimento de cadastro, pesquisas de satisfação, assinaturas, nos meios digitais ou físicos.
Mas você sabe quem está de posse e para qual finalidade está sendo utilizada essa informação?
Entre outras garantias, a LGPD lhe assegura o direito de saber, consentir ou exigir a retirada dos dados de algum banco de dados.
São infinitas situações, mas citaremos alguns casos hipotéticos para melhor compreensão. Tais como:
- Seu carro é roubado em um estacionamento de mercado. Neste caso o estabelecimento é obrigado a fornecer as imagens, caso haja câmeras de vigilância. Anteriormente, se a empresa agisse de má-fé, ela poderia alegar não possuir ou apagar para tentar escapar da sua responsabilidade, dificultando a prova do crime (porém, caberia outras responsabilizações legais). Atualmente, ela poderá ser penalizada pela nova lei se negar ou não as manter em segurança;
- Por algum motivo, você sentiu algum constrangimento, ou uma situação desagradável e o local estava sendo monitorado. Logo, você pode pedir esclarecimentos sobre quem detém a imagem e pedir para que apague. Assim como consultas públicas que lhe exponham de maneira inequívoca;
- Sua conta bancária foi invadida digitalmente e seus dados de cartão de crédito foram expostos. Mesmo que você não tenha sofrido prejuízo financeiro, o banco pode ser penalizado por não mantê-los com os devidos protocolos de segurança.
Por que nossos dados são tão valiosos?
Os dados expostos sem que o titular pudesse ter controle sobre a utilização, já denota de maneira incontestável o benefício da lei.
Empresas poderiam utilizar esses dados indiscriminadamente para monitorar nossos hábitos, preferências e seríamos objetos de estudo para que eles pudessem induzir nosso consumo de maneira mais adequada a eles.
Um importante contexto histórico trouxe mais luz à essa questão da proteção de dados. Um escândalo envolvendo a empresa Facebook e a Cambridge Analytica, com a coleta de informações de até 87 milhões de usuários, cujos dados foram utilizados sem conhecimento, para influenciar na campanha de Donald Trump, de maneira mais assertiva.
Um elemento importante e essencial a frisar da LGPD ao cidadão, é no consentimento sobre como é tratado seus dados pessoais (havendo exceção para o cumprimento de uma obrigação legal).
O artigo 18 da LGPD, discursa sobre todos os direitos dos titulares. Entre eles o acesso, conhecimento, confirmação, correção, exclusão, portabilidade dos dados e/ ou revogação do consentimento.
A lei ainda institui a criação de um órgão público com objetivo de fiscalizar – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
Também define o encarregado, controlador e operador como pessoas responsáveis nas organizações para o tratamento de dados.
Ver também:
Como a LGPD afeta as empresas?
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.
Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem para a gente!
Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!
Lgpd para Micro e Pequenas Empresas
Veja também
Lgpd – Condomínios Devem Se Adequar
Entre em contato agora mesmo por meio do telefone ou preencha o formulário abaixo informando os detalhes do seu caso que entraremos em contato contigo o mais rápido possível.