Leis Trabalhistas na Construção Civil: Entenda as Regras

As Leis trabalhistas na construção civil impactam diretamente em uma série de fatores do trabalho em canteiros de obras.

Tendo em vista que, a legislação é clara ao definir a jornada de trabalho, horas extras, remuneração e uma série de outros detalhes que alteram por completo a jornada no setor.

Por isso mesmo, todo profissional que atua na construção civil deveria conhecer as Leis trabalhistas que regem sua rotina de trabalho.

Justamente com o intuito de identificar eventual conduta inadequada, para que possa identificar e corrigir problemas precocemente. Confira tudo a seguir.

As principais Leis trabalhistas na construção civil

As Leis trabalhistas ditam como será a jornada de trabalho dos profissionais. No segmento da construção civil, é importante entender seus impactos. Nós trouxemos os principais pontos de atenção para que os profissionais conheçam, confira:

1.     Jornada de trabalho na construção civil

O trabalhador da construção civil poderá atuar por 44h semanais ou menos. O que nada difere dos demais trabalhadores de qualquer empresa corporativa.

Todavia, o controle de ponto é algo que precisa ser feito com maior atenção, tendo a administração de um gestor de equipe no canteiro de obras.

Justamente para que o controle de entrada e saída dos funcionários seja assertivo, evitando qualquer tipo de problema.

As empresas que possuem mais de 10 funcionários precisam fazer o correto controle de ponto, usando livro ou cartão de ponto, por exemplo.

2.     Salário

No caso da construção civil, as questões salariais costumam ser acordadas em convenções coletivas de trabalho, que são determinantes para o salário-base.

Dessa forma, os salários de serventes, pedreiros, mestre de obra, carpinteiros e outros profissionais depende diretamente do acordo firmado com o contratante, que costuma se basear nas convenções coletivas da categoria.

O salário do profissional será acrescido do adicional noturno sempre que atuar no período da noite para não atrapalhar o horário comercial.

3.     Segurança e promoção de um ambiente de trabalho saudável

No caso do profissional de construção civil, o cuidado com a integridade e segurança são fundamentais. O que faz com que a legislação trabalhista obrigue as empresas a disponibilizar equipamentos de proteção individual para os profissionais.

Todos os trabalhadores precisam seguir as normas regulamentadoras, como a NR 12 e NR 35, para que possam promover o ambiente adequado para o trabalho do profissional.

No Brasil as normas técnicas foram criadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O objetivo da ABNT é justamente fornecer regras e diretrizes para que o profissional possa desenvolver suas atividades visando segurança.

A NR 6, por exemplo, decreta que os equipamentos de proteção individual precisam ser fornecidos pelas empresas para seus funcionários.

Assim como, a NR 35 protege os trabalhadores que exercem funções em locais altos. Cada NR tem o objetivo de garantir que os profissionais sejam protegidos durante a jornada de trabalho.

4.     Contratos de trabalho

As leis trabalhistas regem os contratos da construção civil, incluindo aqueles contratos que são por empreitada ou temporários.

Quando o profissional atua continuamente por um período na construtora, ele tem direito a estabilidade no emprego.

Portanto, é interessante observar a legislação no desenvolvimento de contratos de trabalho. O regime CLT costuma ser um dos mais usados para reger as atividades na construção civil.

O que dá ao trabalhador o direito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aviso prévio e vale-transporte, por exemplo.

5.     Vale transporte

Segundo a Lei 7.418 de Dezembro de 1985, o vale transporte é um benefício que o empregador deve fornecer para que o trabalhador se desloque de sua residência para o trabalho e na sequência volte para casa.

É permitido pela legislação que o empregador desconte até 6% do salário do profissional para pagamento do benefício. Todavia, o vale transporte não se incorpora à remuneração.

Em outras palavras, que a pessoa precisa de mais de 6% do seu salário para ir e voltar para casa após o expediente é necessário que o empregador disponibilize o vale condizente.

Dessa forma, o profissional poderá fazer o deslocamento diário, para que consiga ir e voltar da empresa.

6.     Aviso prévio

O aviso prévio é válido para a construção civil, sendo importante como um instrumento para beneficiar as duas partes envolvidas na contratação.

Caso o profissional tenha interesse em descontinuar seu contrato, é preciso notificar e cumprir o aviso prévio. Assim como, a empresa precisa notificar o trabalhador caso opte por descontinuar seu contrato.

É possível cumprir o aviso prévio trabalhando ou não, dependendo daquilo que é acordado entre as partes para que o encerramento de contrato seja totalmente regulamentado. A construtora pode pagar ao profissional para evitar que ele cumpra o aviso prévio trabalhando, por exemplo.

O que fazer caso a construtora descumpra as leis trabalhistas?

É muito importante que o profissional que atua como funcionários de construtora conheça seus direitos no canteiro de obra.

Como o direito de receber os equipamentos de proteção individual (EPI), o direito de pausa para almoço e o direito de receber hora extra caso a jornada de trabalho seja maior em alguns dias.

Quando o profissional conhece seus direitos, tem a possibilidade de cobrar da construtora que respeite a legislação.

Justamente com o intuito de garantir a segurança da equipe no canteiro de obras, por exemplo. Bem como, garantir um salário que seja compatível com as práticas de mercado.

Contratação de assessoria jurídica para construtoras

Toda construtora deveria investir na contratação de assessoria jurídica, com o intuito de garantir uma atuação assertiva.

Tendo em vista que, muito além das questões de contratação de pessoal, é preciso ter um advogado especializado lidando com as burocracias da rotina de trabalho na construção civil.

Com uma assessoria especializada, a construtora consegue evitar litígios e reduzir seus custos. De modo que, possa ser assertivo na contratação de mão de obra, possa efetuar bons negócios e contar sempre com contratos que são bem redigidos.

Afinal, terá uma equipe jurídica capacitada para auxiliar na tomada de decisões. Contribuindo para que esteja sempre com a atuação de acordo com a legislação nacional.

Está com problemas em relação a sua construtora? Agende sua consulta e tenha suporte especializado.