A isenção de IPTU é um direito conferido a muitas pessoas no Estado de São Paulo. No entanto, alguns contribuintes desconhecem os procedimentos básicos para usufruírem do direito.
Aqueles que se enquadram no perfil de usuário do benefício e desejam fazer o requerimento devem conhecer as regras, com o intuito de que possam se beneficiar da isenção.
Afinal, dependendo de qual é a renda mensal, pagar o IPTU é excessivamente pesado para a família. Por isso mesmo, usufruir de seu direito de isenção é importantíssimo.
Isenção de IPTU em São Paulo: como funciona?
O Estado de São Paulo oferece isenção de IPTU para alguns casos, como diz a Prefeitura de São Paulo:
- Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
É importante, portanto, entender o que é valor venal para que o paulistano possa solicitar o benefício junto à prefeitura.
O valor venal é o valor calculado pela Prefeitura, que avalia o imóvel, a área no qual está construído e emite um valor venal.
Cada prefeitura é livre para efetuar seu próprio cálculo de valor venal. O cálculo determina, por exemplo, o imposto a ser cobrado pela prefeitura a título de IPTU e também é usado para fixar a cobrança de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Além disso, o valor venal do imóvel também pode ser usado para cálcular o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), quando há inventário. Neste caso trata-se de um tributo estadual.
Idosos podem obter o benefício de isenção de IPTU em São Paulo?
Sim! Os idosos podem solicitar o benefício junto à Prefeitura de São Paulo em alguns casos, como:
- Ser aposentado ou pensionista;
- Ter um imóvel com valor venal de até R$1.668.590;
- Ter rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial;
- Apresentar declaração de próprio punho afirmando que não possui outro imóvel no município;
- Receber até 3 salários mínimos em caso de solicitação de isenção total;
- O imóvel deve ser o patrimônio do solicitante.
Seja um benefício parcial ou integral, reduzir seu gasto com IPTU é importante, para que possa ter o pagamento facilitado do imposto, garantindo a conformidade legal do imóvel.
Afinal, deixar de pagar o IPTU em dia gera uma dívida com a união e isso faz com que o proprietário possa perder o direito de usufruir do imóvel.
Quem mora de aluguel paga IPTU?
Depende! Geralmente os brasileiros que moram de aluguel pagam o IPTU quando o imposto faz parte do acordo contratual entre o dono do imóvel e o inquilino.
No entanto, não há obrigatoriedade de que o inquilino seja o responsável pelo pagamento. Na realidade, tudo depende daquilo que é negociado e posteriormente assinado em contrato.
É importante perceber que o inquilino sendo responsável pelo pagamento do IPTU não isenta a necessidade de acompanhamento por parte do proprietário.
Tendo em vista que é o nome do proprietário que fica inscrito em dívida ativa pelo não pagamento do imposto.
Portanto, mesmo que exista o compromisso legal de pagamento por parte do inquilino através de um contrato autenticado entre as partes, é necessário que o dono do imóvel acompanhe.
Afinal, se o inquilino não está pagando condomínio ou IPTU, é um problema que o dono do imóvel precisa resolver. Justamente para evitar que ocorra um endividamento.
O valor do aluguel costuma embutir a parcela do IPTU
Normalmente quem aluga um imóvel paga o IPTU embutido no valor da locação mensal do imóvel.
Por isso, até mesmo quem não tem a parcela descrita no contrato pode estar efetuando o pagamento sem perceber.
Geralmente, o dono do imóvel negocia um valor que compreende condomínio, IPTU e outras taxas, justamente para que possa ter lucro com a locação do imóvel.
Além disso, quando o valor é pago integralmente ao dono do imóvel e ele faz a gestão ativa efetuando os pagamentos de IPTU e condomínio, o risco de ter algum problema de inadimplência é menor.
O que faz com que seja possível ter uma locação mais tranquila, evitando que o inquilino apenas quite o valor referente à locação e deixe os outros custos em aberto, desencadeando endividamento no nome do proprietário do imóvel.
E quem não tem direito a isenção de IPTU: como se planejar para pagar?
Quem não tem direito a isenção do IPTU precisa ter o cuidado de se planejar financeiramente para que possa pagar o imposto em dia.
Deixar o imposto sem o devido pagamento ocasiona multas e sanções, inclusive dependendo da situação poderá ocasionar a perda do imóvel.
O pagamento do IPTU de uma única vez, quitando o valor por meio da parcela única, dá ao interessado acesso ao desconto concedido pela Prefeitura de São Paulo.
O desconto normalmente é expressivo, dado o valor do imposto cobrado. No entanto, também é possível efetuar o pagamento parcelado, para que você possa encaixar a parcela no orçamento.
Por ser um imposto que normalmente é cobrado em janeiro de cada ano, todo brasileiro que é proprietário de imóvel costuma se preparar para efetuar o pagamento.
Vale a pena parcelar o IPTU?
Sim! Principalmente se você não tem condições de quitar o valor integral usando a cota única para obter descontos.
Tendo em vista que o parcelamento dará condições de manter a quitação em dia, evitando que o imóvel se torne um problema financeiro para a família.
O ideal é juntar dinheiro ao longo do ano anterior, para ter facilidade de efetuar a quitação do IPTU em janeiro do ano posterior.
Geralmente, o carnê é distribuído na primeira semana do ano corrente e a cota única tem vencimento no fim do mês de janeiro. As datas variam de acordo com cada prefeitura.
E quem não recebeu o carnê na primeira semana do ano deve ter o cuidado de acessar o site da prefeitura e obter os dados para pagamento.
Se você tem direito a isenção de IPTU em seu único imóvel e deseja uma consultoria sobre o tema ou está com algum problema para acessar o benefício, agende sua consulta.
Ter suporte especializado é sempre a melhor maneira de lidar com as questões que envolvem os imóveis.