INVENTÁRIO NEGATIVO – SAIBA COMO PROTEGER O PATRIMÔNIO

Inventário negativo – saiba como proteger o patrimônio de possíveis credores advindos da dívida na herança.

Fazer inventário é levantar os bens e dívidas do falecido (“de cujus”)para posterior partilha aos herdeiros.

Com o falecimento do “de cujus”, pressupõe-se a existência de um patrimônio a dividir, nesses casos denominamos inventário positivo.

Havendo consenso entre todos os herdeiros e tendo as condições legais cumpridas, pode ser feito o inventário extrajudicial. Na falta de algum requisito, será apenas por via judicial.

Quando o falecido não deixa bens a partilhar ou não se sabe da existência de algum patrimônio é denominado inventário negativo, sendo possível sua comprovação por meio judicial ou extrajudicial, assim como no inventário positivo.

A importância do inventário negativo

No processo de inventário, tudo que for apurado, dos bens às dívidas, é chamado de espólio.

Se o falecido deixar dívidas, este é pago com os recursos e no limite do espólio (artigo 1.997 do Código Civil). Se sobrar saldo, este resultado será dividido entre os herdeiros. 

Por exemplo, uma pessoa morre e tem uma dívida no banco de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para um patrimônio apurado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A dívida é abatida e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é dividido entre os herdeiros.

Agora, vamos supor que ele tenha uma dívida maior do que o apurado – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de dívida para um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os 100.000,00 (cem mil reais) abatem parte da dívida e os herdeiros não terão nada a receber.

Nem o restante da dívida (R$ 150.000,00) será cobrado dos sucessores, pois a lei determina que a dívida do falecido seja cobrada no limite do espólio.

Ou seja, quem paga a dívida é o espólio e não os herdeiros.

A confusão se deve porque caso a cobrança da dívida seja posterior à partilha e tenha havido algo transmitido aos sucessores, cada herdeiro responderá retroativamente e proporcionalmente à fração da herança a que teve direito e no limite do valor recebido.

Logo, o herdeiro não responderá com seus próprios bens para o pagamento da dívida do falecido.

Por que fazer o inventário negativo?

Com o inventário negativo, há a comprovação por declaração judicial de que o falecido não deixou bens. 

Caso ainda tenha restado dívidas a quitar os herdeiros podem utilizar esse procedimento para se desobrigarem perante os credores, provando que o falecido não deixou bem nenhum e que nada herdaram.

Mesmo que a lei preveja que a dívida é cobrada no limite do espólio, não é incomum que dívidas contraídas pelo falecido recaiam sobre o patrimônio dos sucessores.

Fazer o inventário negativo é importante para afastar que situações imprevisíveis causem um transtorno desnecessário, protegendo o patrimônio particular de entendimento diverso ou ser surpreendido com restrições de crédito por dívidas que se desconhecia.

O inventário negativo é uma medida opcional e preventiva para afastar qualquer tipo de dúvida. Não há obrigatoriedade em fazê-lo.

Apesar de não existir previsão legal no Código de Processo Civil, esse instrumento é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência. 

Pode ser útil também, para os casos do artigo 1523 do Código Civil, entre eles, viúva(o) que tenha tido filhos com o falecido ou divorciada(o) que queiram contrair nova união antes de realizar a homologação da partilha dos bens.

É possível provar que não houve bens a partilhar, ficando livre para escolher o regime de bens nesta nova parceria.

Inventário negativo judicial e extrajudicial

Assim como no inventário positivo, há a possibilidade da via judicial e extrajudicial (no cartório) para realizar o inventário negativo. Também é obrigatório a presença de advogado.

A documentação a ser apresentada é a que o advogado ou tabelião solicitar, além dos de praxe – documentos pessoais dos herdeiros e certidão de óbito.

A declaração do Imposto de Renda do falecido é um exemplo de prova documental possível.

 

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito de Família e Sucessões.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados. 

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