A revisão consiste na possibilidade que o cidadão tem de pedir ao INSS o reexame do benefício concedido ou da certidão de tempo de contribuição.
Este procedimento pode ser solicitado nos seguintes casos: vitória no processo trabalhista, uma vez que o vínculo empregatício reconhecido na justiça poderá aumentar fatores essenciais para a concessão do benefícios (tempo de contribuição e salário); tempo trabalhado como servidor público, aprendiz, trabalhador rural ou em atividades insalubres; recolhimento de contribuições atrasadas e a revisão do teto (para benefícios conferidos entre os anos de 1991 e 2003).
Também são hipóteses para o pedido de revisão: a necessidade de acompanhante no caso de limitação física ou mental; recuperação dos descontos do imposto de renda em decorrência de doença grave; inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria; a reaposentação; a diferença do valor por auxílio-doença durante o aguardo da concessão de aposentadoria por invalidez (9%), bem como a revisão do cálculo para o benefício, que anteriormente era a média de 100% dos salários e, atualmente é de 80% dos maiores salários.
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