Insalubridade e periculosidade na construção civil: Quando o adicional é devido

Insalubridade e periculosidade são assuntos extremamente essenciais para os trabalhadores da construção civil que buscam entender quando o adicional é devido. Por isso, saber quais são as condições e atividades que garantem esses direitos é importantíssimo.

Com isso, o trabalhador consegue assegurar uma remuneração justa e a proteção da sua saúde no ambiente de trabalho. Ficou interessado no assunto e quer entender mais sobre ele? Então, continue com a leitura deste artigo e, nos tópicos a seguir, confira as principais informações a respeito do tema.

O que é o adicional de insalubridade e por que ele é devido

O adicional de insalubridade e periculosidade são benefícios que o empregador deve pagar para o trabalhador que está exposto a agentes nocivos ou condições perigosas e que podem colocar a sua saúde ou até mesmo a sua vida em risco.

No caso da insalubridade, que se refere à presença de agentes nocivos no local de trabalho, também é preciso identificar se eles estão acima dos limites que a NR-15 estabelece. São exemplos o ruído excessivo, o calor, a umidade, as poeiras minerais, os agentes químicos e os biológicos, entre outros.

O percentual do adicional pode ainda variar de acordo com o grau de exposição. Ou seja, 10% é referente a um grau de exposição mínimo e 20% é considerado um grau médio. Já o percentual de 40% é aplicado sobre o salário-mínimo regional quando ocorre uma exposição máxima.

Também é necessário saber que, caso haja exposição a mais de um agente nocivo, o adicional devido será o de maior grau. Assim, não há soma dos percentuais.

Periculosidade: Quando o adicional também é garantido

Já a periculosidade se diferencia da insalubridade por se referir a atividades que expõem o trabalhador a risco de morte ou acidentes graves. Entre eles, é possível citar atividades em altura e o manuseio de explosivos, energia elétrica ou inflamáveis.

Além disso, o direito ao adicional de periculosidade é previsto na NR-16 e nos artigos 193 a 197 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, na construção civil, atividades em andaimes ou próximas a instalações elétricas energizadas são exemplos típicos.

Afinal, eles são os principais responsáveis por levar ao direito do trabalhador receber o adicional de periculosidade. Nesse caso, o percentual está fixado em 30% sobre o salário base do empregado.

Atividades na construção civil com direito ao adicional

Para que estejam cientes dos seus direitos, os trabalhadores da construção civil devem saber quais são as atividades que geram o adicional de insalubridade e periculosidade. Dessa forma, entre as diversas atividades do setor, as que mais frequentemente promovem o direito ao adicional de insalubridade estão as seguintes:

  • Operação de máquinas que causam ruído acima dos limites;
  • Trabalho em ambientes com exposição a agentes químicos, como solventes e cimento;
  • Atividades em condições de calor ou umidade excessiva;
  • Exposição a poeira de sílica e outros minerais nocivos.

Agora, confira quais são as atividades que exigem o pagamento de adicional de periculosidade para os trabalhadores, sendo que entre elas destacam-se as seguintes:

  • Serviços em altura, principalmente, em andaimes e estruturas que estejam em um nível elevado;
  • Atividades com risco elétrico, como instalações e manutenção de redes elétricas;
  • Manuseio de inflamáveis e explosivos em canteiros de obra.

Como garantir seus direitos ao adicional insalubridade e periculosidade

A garantia do adicional de insalubridade e periculosidade depende da correta caracterização das condições de trabalho.

Portanto, se o trabalhador identificar que está exercendo suas funções em condições que gerem direito ao adicional e a empresa não o reconhece, ele deve agir. Isto é, buscar uma das seguintes formas de ajuda:

  • O sindicato da categoria para orientação e apoio;
  • Um advogado trabalhista para verificar a possibilidade de ação judicial;
  • Requerer perícia técnica, caso necessário, para formalizar a exposição aos agentes nocivos.

Importância do advogado na garantia do adicional insalubridade e periculosidade

Já o papel do advogado trabalhista nesse contexto é essencial para assegurar que o trabalhador da construção civil tenha seus direitos respeitados. Inclusive, no que se refere à insalubridade e periculosidade. Nesse sentido, o profissional pode agir das seguintes maneiras a fim de contribuir com o seu cliente:

  • Analisar as condições do ambiente de trabalho e os laudos existentes;
  • Esclarecer dúvidas sobre os percentuais de adicional que se deve aplicar;
  • Representar o trabalhador na justiça para requerer o pagamento dos adicionais, quando eles forem devidos e não reconhecidos pela empresa;
  • Orientar sobre a documentação e procedimentos necessários para comprovação dos direitos.

Conclusão

Como você pode ver, os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos que a lei prevê a fim de proteger a saúde e a segurança do trabalhador da construção civil. Assim, a correta identificação das atividades e condições que geram esses adicionais é necessária para que haja a remuneração justa do empregado.

Para tanto, também deve-se apresentar o laudo técnico de maneira apropriada. Por isso, procurar orientação jurídica contribui na defesa desses direitos, além de proporcionar uma maior segurança e respeito ao trabalhador exposto a riscos no dia a dia de suas funções.

Então, se você possui alguma dúvida e precisa de esclarecimentos ou já está ciente de que o seu empregador não está agindo de maneira correta, entre em contato conosco. Agende uma conversa para que possamos oferecer todo o apoio necessário.