IMPOSTO DE RENDA PARA MEI

O MEI significa Microempreendedor individual, ou seja, aquelas pessoas que trabalham de forma autônoma, logo a apuração do imposto de renda para MEI é diferente de outras empresas.

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 2008 e abriga, como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e resolve se formalizar enquanto pequeno empresário.

Importante notar que existe uma lista de profissões que podem ser enquadradas nesse regime, como por exemplo: os ambulantes; os cabeleireiras, os borracheiros, os editores de jornais e revistas, os mecânicos, os agricultores, os vendedores, os digitadores.

Para ser classificado como Microempreendedor Individual, o profissional precisar faturar no máximo R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa.

Quando a pessoa se cadastra como MEI, será automaticamente enquadrado no Simples Nacional e isentado dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

O único pagamento que deverá ser efetuado é uma taxa mensal de 5% em cima do valor do Salário-Mínimo, mais R$ 1,00 (um reais) de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 (cinco reais) de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Além disso, aqueles que se enquadram como MEI ficam isento de pagar outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Nas taxas acima citadas, já estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS.

QUEM É MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve ter em mente que exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

Logo, cada um destes papéis envolve também obrigações diferentes.
No caso do empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Mas o cidadão, a depender dos rendimentos que recebe, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Para saber a quantidade de imposto a ser pago o empreendedor deverá fazer o seguinte cálculo: pegar a receita total bruta anual e subtrair as despesas contraídas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).

Agora, deve-se realizar o cálculo da parcela isenta, ou seja, a fração da receita que não incide tributos.

O percentual depende do tipo de atividade de cada negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros e;
32% da receita bruta para serviços em geral.

Atenção!

Guarde o valor da parcela isenta. O valor será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da Declaração do Imposto de Renda.

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