Golpe do delivery é como ficou conhecida a prática do entregador fazer uma cobrança extra diretamente à vítima que realizou um pedido via aplicativo. Ela digita a senha do cartão em uma máquina viciada (ou não consegue conferir o valor), posteriormente descobre que o valor passado na máquina foi muito maior do que a compra realizada no aplicativo.
Durante o confinamento motivado pelo Covid-19 o crescimento dos pedidos por meio das plataformas de entrega (iFood, Rappi, Uber Eats) aumentaram exponencialmente, ocorreu o mesmo com o número de vítimas.
Os aplicativos de entrega permitem que motoboys e ciclistas se cadastrem em suas plataformas para realizar entregas e gerar renda própria. Eles alegam que não possuem vínculo trabalhista, fazendo apenas o gerenciamento entre vendedores, clientes e entregadores, por meio de sua plataforma.
Entenda o golpe do delivery
Um caso que ganhou notoriedade foi quando a modelo Yasmin Brunet caiu no golpe do delivery e ilustra como se dá a dinâmica, podendo ter pequenas variações.
Yasmin Brunet fez um pedido de uma refeição através do aplicativo Rappi e o pagamento se deu pela própria plataforma.
Um tempo depois ela recebeu um telefonema de alguém que se apresentou como sendo do restaurante, dizendo que houve um problema com a entrega e que o pedido havia sido cancelado, sendo enviado um novo pedido e o pagamento deveria ser feito diretamente ao motoboy.
Instantes depois, o entregador chegou, mostrou a tela do celular com o valor da compra, dizendo que estava conectado à maquininha do cartão, cujo visor, estava sem nada discriminado.
A modelo digitou a senha e só tomou ciência do golpe tempos depois, após falar com a operadora do cartão.
Sendo assim, fica a reflexão de que: qualquer que seja o motivo alegado pelo entregador ou por qualquer outro contato, o ideal é que você nunca digite a senha do seu cartão ou faça o pagamento diretamente a ele, pois geralmente as plataformas de entregas tem a função de efetuar o pagamento junto com o pedido, no próprio aplicativo.
Qual a responsabilidade dos aplicativos no golpe do delivery?
Os aplicativos tem responsabilidade objetiva nos casos de golpe do delivery – não é necessário comprovar a culpa da plataforma, devendo o fornecedor dos serviços (aplicativos de entrega) reparar o dano causado ao consumidor.
A relação entre o usuário e a plataforma é regida pelo Código do Consumidor (CDC) que faz previsão no artigo 14, da responsabilidade objetiva nos serviços prestados com base no risco do empreendimento, seja por defeito, insuficiência, inadequação, etc.
Os aplicativos de entrega prestam um serviço defeituoso ao usuário, falhando em seus critérios de seleção para evitar que estelionatários participem da plataforma. Prevendo-se o risco inerente ao negócio, não pode a plataforma ficar exclusivamente com os lucros e o consumidor com os riscos.
Se você caiu no golpe do delivery, registre o Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia ou pelo site. Entre em contato com a plataforma de entrega e instituição financeira para reaver o que perdeu e se nenhuma tentativa obter êxito, a vítima deve procurar as vias legais através de um advogado especialista.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito do Consumidor.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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