Extinção do contrato: Como imobiliária deve lidar com distrato

A possibilidade de haver a extinção de contrato é um aspecto importante de qualquer tipo de negociação e no ramo imobiliário não é diferente. Também chamado de distrato, basicamente, é a rescisão de um contrato por vontade de uma das partes.

Por isso, trata-se de uma situação que pode gerar conflitos, cabendo assim à imobiliária ter o cuidado e atenção necessárias para lidar com o caso. Mas a boa notícia é que existem diferentes maneiras de agir perante isso e em conformidade com a lei.

Então, se você tem interesse em saber mais a respeito do assunto, confira as informações que reunimos nos tópicos a seguir. E descubra como minimizar prejuízos e manter a relação com os clientes de forma transparente e ética.

O que é e como funciona a extinção do contrato

Como dito, a extinção do contrato é o ato de uma das partes que celebraram um contrato decidir que não quer mais seguir com ele. Ou seja, não pretende mais atender às regras que o documento estipulou. Quando isso ocorre, a situação recebe o nome ainda de distrato.

No setor imobiliário, a extinção do contrato pode ocorrer quando o comprador e o vendedor do imóvel iniciam a transação de compra e venda. Nessa hora, eles assinam um documento que indica como o procedimento vai acontecer. Ao assinarem o contrato, portanto, eles se comprometem em seguir as regras e concordam com os termos.

Além disso, nesse momento é comum que o comprador já pague uma parcela do valor do imóvel. Por isso, o distrato pode provocar complicações, uma vez que parte do dinheiro já foi entregue ao vendedor como entrada pela compra.

Desse modo, é importante que a sua imobiliária tenha em mente que isso pode ocorrer, inclusive, por uma série de motivos. Entre eles, o arrependimento do comprador ou um problema financeiro inesperado, sendo que esses são apenas alguns exemplos. Aliás, essas são as razões mais comuns atualmente para casos de extinção do contrato.

De qualquer forma, para saber como proceder em cada situação, é fundamental que a imobiliária tenha conhecimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente. Afinal, é só dessa maneira que ela consegue agir de acordo com a lei e dar o andamento apropriado para o distrato.

Como negociar casos de distrato de forma amigável

Embora muitas pessoas pensem que o direito resume-se a resolver os problemas no tribunal, a verdade é que a prioridade sempre é uma resolução amigável. Claro, quando essa opção for viável.

Portanto, em muitos casos de extinção do contrato, a melhor forma de lidar com isso é por meio de uma negociação amigável entre as partes. Nesse cenário, cabe à imobiliária oferecer alternativas que sejam coerentes, inclusive, as previstas em lei. Mais especificamente as que se referem à Lei do Distrato Imobiliário, que vigora desde 2018.

Como é possível verificar, trata-se de uma lei relativamente nova, que serve justamente para regrar o que se deve fazer quando há extinção do contrato. E assim garantir que o consumidor, no caso, o comprador do imóvel não tenha um prejuízo tão grande se desistir da compra.

Nesse sentido, uma das cláusulas mais relevantes da nova lei diz respeito à devolução de parte do valor pago. Assim, o comprador tem direito a receber até 50% do que já pagou, se o imóvel estiver na planta ou em construção.

No entanto, se o bem estiver pronto, a devolução fica entre 75% e 90% dos valores pagos, variando de acordo com o que foi negociado. Ou seja, com o que está descrito no contrato. Portanto, apesar da lei estipular as porcentagens, é o documento que define com exatidão o quanto será devolvido.

Além disso, a Lei do Distrato indica que o reembolso para o comprador ocorra no prazo de até 180 dias, contanto após a sua desistência. Dessa forma, se o vendedor não respeitar o prazo, ele fica sujeito a penalidades e juros.

Como prevenir complicações na extinção do contrato

A fim de garantir uma negociação de sucesso quando houver um distrato, é fundamental investir na prevenção de complicações. Para tanto, faz-se necessário a elaboração de contratos completos. Inclusive, com políticas claras em relação aos procedimentos que entram em cena se houver a rescisão contratual.

Em outras palavras, o contrato deve indicar de forma clara e precisa a porcentagem para devolver em caso de desistência do comprador. Mas nem sempre as imobiliárias conhecem esses pormenores, o que exige a presença de um advogado imobiliário para tratar as questões legais.

Além disso, existe a questão da taxa de corretagem. Em geral, quando o corretor não tem responsabilidade sobre a desistência do comprador, ele não precisa devolver o valor da comissão. No entanto, esse é mais um aspecto para atentar ao fazer parcerias e assinar contratos, inclusive, com incorporações imobiliárias que vendem as unidades na planta.

Portanto, ter um advogado especializado para elaborar ou mesmo revisar contratos é seguro para a mobiliária. Também fica mais simples minimizar possíveis impactos negativos no futuro para as partes que celebram o contrato. E claro, ao elaborar um contrato com excelência, a sua imobiliária transmite mais confiança para os seus clientes.

Quando entram em cena as medidas legais

Mesmo que haja formas amigáveis de resolver conflitos, nem sempre uma das partes ou mesmo as duas concordam com as alternativas que a imobiliária apresentou. Portanto, se a negociação amigável não for viável, é necessário estar preparada para adotar medidas legais para proteger seus interesses.

Nesse sentido, o apoio de profissionais especializados no ramo, como o advogado imobiliário, torna-se essencial. Desse modo, ele pode orientar a empresa de como proceder se ocorrer a extinção do contrato.

Então, se você busca uma equipe altamente qualificada para atender a sua imobiliária devido a um distrato, entre em contato conosco. Estamos à disposição para agendar uma consulta e ajudá-lo nessa situação.