Embora seja uma prática rotineira de muitas instituições bancárias, o envio de cartão de crédito não solicitado, ainda que desbloqueado, é considerado ilegal.
De acordo com o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor esta prática é considerada abusiva. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça afirma que, nestes casos, o consumidor prejudicado, possui o direito de solicitar o cancelamento do produto (cartão de crédito), indenização por danos morais, bem como a devolução em dobro da quantia paga na anuidade e demais taxas do cartão em virtude da cobrança indevida.
Entretanto, é importante lembrar que, se o consumidor, desbloquear e utilizar o cartão que não foi solicitado por este, é considerado aceitação do serviço da instituição financeira, bem como dos eventuais débitos do cartão, devendo o consumidor arcar com as despesas.