Dívidas trabalhistas: previdência privada pode ser penhorada

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em Ação na qual um devedor tentou anular o bloqueio de cerca de R$6.000,00 (seis mil reais) em seus investimentos, alegando que o dinheiro seria similar à aposentadoria e que, portanto, teria caráter impenhorável.

Dívidas trabalhistas: previdência privada pode ser penhorada
Dívidas trabalhistas: previdência privada pode ser penhorada

De acordo com os autos, após a decisão do processo trabalhista transitar em julgado, e o devedor não fazer o pagamento da dívida, com isso os valores investidos em um plano de previdência privada foram bloqueados. 

O executado pediu inicialmente o desbloqueio dos valores ao juízo de origem, o que foi negado. Na decisão expedida pelo juiz Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 1ª VT de Balneário Camboriú, foi relatado que as aplicações em fundos de previdência privada, sobretudo quando resgatadas antes do término do prazo contratual, não se enquadram nos critérios de bens impenhoráveis.

O executado recorreu ao Tribunal, alegando que os valores bloqueados deveriam ser considerados impenhoráveis devido ao seu caráter alimentar, entretanto, na análise do recurso, o relator do caso na 6ª Turma do TRT-SC, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, manteve a sentença de primeiro grau.

O magistrado destacou que “Tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de prestigiar eventual má-fé dos devedores e deixar desprotegidos titulares de créditos de natureza alimentar, em especial os trabalhistas”.

Ele concluiu enfatizando que o dinheiro discutido na ação é, em realidade, uma “remuneração da aplicação financeira”, e não se enquadra nas situações protegidas pela lei. Por isso, a penhora judicial é permitida.

Processo: 0001790-79.2016.5.12.0040

 

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