O setor bancário é um dos mais importantes da economia de qualquer país e no Brasil não é diferente. Assim, devido a sua relevância, é fundamental que os direitos trabalhistas no setor bancário sejam respeitados e garantidos.
Apesar das peculiaridades desse segmento, seus profissionais contam com uma série de direitos assegurados por lei. Como em qualquer ramo, eles têm o objetivo de proteger e valorizar a categoria.
Portanto, para entender quais são eles, continue com a leitura deste artigo. E confira as principais informações reunidas nos tópicos a seguir.
Direitos trabalhistas no setor bancário: jornada de trabalho
Um dos direitos mais básicos da categoria diz respeito à jornada de trabalho. Desse modo, ela é de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, sendo que os dias de trabalho são de segunda a sexta-feira. Essa regra serve para caixas, assistentes e agentes.
Também existe um intervalo mínimo de 15 minutos para descanso e alimentação, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, se o profissional fizer hora extra é preciso que o seu intervalo seja de uma hora.
Pagamento de horas extras para bancários
Outro dos direitos trabalhistas no setor bancário é referente ao pagamento de horas extras, que são remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, é preciso que reflita nos demais direitos.
No entanto, as horas extras podem ocorrer apenas em situações excepcionais. Exemplos são casos de necessidade de atendimento ao público ou em período de grande demanda, devendo ser devidamente registradas e remuneradas pelo empregador.
Insalubridade no ambiente de trabalho
Os bancários também têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade, quando expostos a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Nesse caso, consideram-se nocivas algumas situações como manuseio de dinheiro, contato com o público e operação de equipamentos eletrônicos.
Esse adicional está previsto na CLT e o trabalhador deve receber sempre que houver exposição a condições insalubres. Essa norma visa garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores. Portanto, é necessário que os bancos realizem avaliações periódicas para identificar e corrigir possíveis situações de insalubridade.
Direitos trabalhistas no setor bancário: férias
As férias são mais um tema relevante quando o assunto trata dos direitos trabalhistas no setor bancário. Dessa forma, os bancários têm direito a férias remuneradas de 30 dias a cada período de 12 meses de trabalho. Também se exige um acréscimo de um terço do salário.
Além disso, é possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias. E os outros não podem ser inferiores a cinco dias. O funcionário também deve comunicar o empregador sobre o período de férias com, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Auxílio-doença para trabalhadores do setor bancário
Quanto ao auxílio-doença, esse direito trabalhista é concedido pelo INSS em casos de afastamento do trabalho por motivo de saúde. Desse modo, garante a proteção financeira do funcionário durante o período de doença, assegurando a sua subsistência e o tratamento médico necessário.
Para os bancários, o afastamento pode ser de até seis meses contínuos, sendo que recebem estabilidade de 60 dias após a alta. E assim como ocorre com qualquer trabalhador, para receber o auxílio-doença, deve consultar um médico para comprovar sua condição clínica.
Direitos trabalhistas no setor bancário: estabilidade
Relativo à estabilidade no emprego, os bancários possuem direito após um ano de trabalho, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Desse modo, a estabilidade visa proteger o emprego dos funcionários em caso de demissão sem justa causa.
Assim, garantindo a sua segurança e estabilidade financeira, por isso, é fundamental que as empresas do setor bancário respeitem esse direito. Para tanto, devem evitar demissões arbitrárias e injustas.
Décimo terceiro salário dos bancários
O recebimento do décimo terceiro salário é mais um dos direitos trabalhistas no setor bancário. Assim, os trabalhadores recebem em duas parcelas ao longo do ano, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que o décimo terceiro salário é uma gratificação devida a todos os trabalhadores brasileiros. Além disso, o seu objetivo é oferecer um reforço financeiro no final do ano para contribuir com o aquecimento da economia.
Direitos trabalhistas no setor bancário: participação nos lucros e resultados
Para fechar a lista dos principais direitos trabalhistas no setor bancário, vale destacar um que nem todos os trabalhadores brasileiros têm direito. Trata-se da participação nos lucros e resultados (PLR), que é uma forma de remuneração variável concedida pelas empresas do setor.
Para tanto, tem como base o desempenho econômico e financeiro da instituição. Assim, a PLR para os bancários visa incentivá-los a contribuírem para o crescimento e a rentabilidade da empresa. Porém, é fundamental que os bancos estabeleçam metas claras e transparentes para a distribuição da PLR.
No setor bancário, é preciso pagar até 15% do lucro líquido referente ao ano, divido em Regra Básica e na Parcela Adicional. Para 2024, o trabalhador vai receber 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Assim como o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56.
Conclusão
Os direitos trabalhistas no setor bancário são fundamentais para garantir a proteção e valorização dos funcionários, contribuindo para o seu bem-estar e qualidade de vida. Para tanto, os bancários possuem uma série de direitos assegurados por lei.
Entre eles, jornada de trabalho definida, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias remuneradas, auxílio-doença, estabilidade no emprego, décimo terceiro salário e participação nos lucros e resultados.
Mas é essencial que as empresas do setor cumpram e respeitem esses direitos, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os colaboradores. Por isso, se você tem alguma dúvida sobre os seus direitos, não deixe de entrar em contato conosco hoje mesmo!