Já ouviu falar a respeito de direito real sobre um imóvel? Trata-se de um conceito jurídico previsto no Código Civil e que é muito relevante para o direito imobiliário.
Afinal, o direito de propriedade é um direito previsto no conceito de direito real. O que faz com que seja necessário entender o conceito.
De modo que possa ter clareza a respeito de seus direitos, evitando qualquer tipo de situação indesejada.
O que é direito real?
Antes de mais nada, os direitos reais estão previstos no art. 1.225 e artigos seguintes do Código Civil. Analisando as informações, podemos tratar direitos reais como normas que regem a relação entre pessoas e coisas, materiais e imateriais no âmbito jurídico.
Tendo em vista que são regras que recaem sobre o vínculo que existe entre a pessoa e a coisa. A pessoa, por sua vez, pode ser titular, possuidora, usufrutuária ou ter outro tipo de benefício em relação ao bem.
Quem tem direito real, é capaz de defender sua relação com a coisa perante outros. O direito de propriedade é apenas um dos direitos reais.
Entender a diferença entre eles é fundamental, para que se possa ter clareza sobre a relação entre o seu direito e o bem em questão.
Espécies de direitos reais
São direitos reais aqueles que são previstos em Lei. Segundo o artigo 1.225 do Código Civil, existem alguns direitos reais, como:
- Direito de propriedade: dá a pessoa o direito de usar, dispor, gozar e reaver a coisa;
- Usufruto: é um direito real de posse por tempo determinado, que é conferido pelo proprietário a um terceiro;
- Habitação: consiste no direito de habitar gratuitamente imóvel alheio;
- Direito do promitente comprador do imóvel: é o direito de adquirir o imóvel, após a assinatura de promessa de compra e venda.
Existem muitos outros direitos reais que toda pessoa deveria conhecer. Justamente com o intuito de se proteger por conhecer seus direitos.
Direito de propriedade: um direito que todo brasileiro precisa conhecer
O direito de propriedade é apenas um dos direitos reais sobre um imóvel. O proprietário de imóvel possua direito sobre ele, conferindo a possibilidade de:
- Vender o imóvel;
- Doar;
- Transferir para terceiros;
- Permitir que terceiros usem.
Além disso, somente o proprietário poderá reaver aquilo que é seu, caso seja tomado injustamente por terceiros.
Por exemplo, uma pessoa invade a sua casa enquanto você está trabalhando. Mesmo que outras pessoas da sua família morem no local, somente você como proprietário do imóvel pode procurar a justiça para reaver o imóvel.
Existe diferença entre posse e propriedade
A propriedade é o direito que somente o dono do imóvel goza. Todavia, o proprietário pode conceder direito de posse para terceiros.
O possuidor é aquele que terá direito de utilizar o bem cedido por tempo limitado. A posse é diferente da propriedade, sendo muito mais limitada em relação aos direitos do possuidor.
É interessante ter o cuidado de sempre consultar um advogado especialista em direito imobiliário, quando se é proprietário de um imóvel e tem problemas com a propriedade.
Tendo em vista que não é raro enfrentar problemas como um inquilino que se recusa a sair do imóvel.
Assim como, existem invasores que se apropriam de terrenos, por exemplo. E se o proprietário não tomar as devidas medidas jurídicas, a situação poderá se complicar significativamente ao invés de se resolver.
Direito de habitação de acordo com o art. 1831 do Código Civil
O direito de habitação é um dos direitos reais que toda pessoa casada deveria conhecer para se proteger em caso de necessidade.
Com as novas configurações familiares, não são raros os conflitos entre madrastas e enteados em caso de falecimento do pai da família, por exemplo. E o contrário também é comum, infelizmente.
Quando a pessoa casada fica viúvo (a) terá o direito de habitação durante todo o período de sua vida no imóvel em que residiu com o cônjuge que faleceu desde que seja o único bem dessa natureza a ser inventariado.
Por exemplo, uma mulher se casa com um homem que já tem um imóvel e dois filhos de outra relação. Todos residem no mesmo imóvel e anos depois o homem falece. Os enteados não podem expulsar a viúva do imóvel e vender para repartir a herança entre todos.
A viúva poderá gozar do direito de habitação até seus últimos dias de vida. E somente após o falecimento da viúva os demais interessados poderão vender e repartir o bem.
Em caso de tentativa de retirar a viúva contra sua vontade, ela poderá procurar um advogado especializado para verificar a possibilidade de uma ação judicial contra aqueles que estão dificultando o exercício de seu direito de habitação.
Problemas comuns em relação ao direito real de propriedade de um imóvel
O proprietário do imóvel também costuma enfrentar alguns problemas que são relativamente comuns, como é o caso de:
1. Inquilino que se recusa a sair do imóvel
Muito comum, a recusa de devolução do imóvel após o encerramento de contrato requer a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário.
Tendo em vista que o profissional moverá todas as medidas jurídicas cabíveis para fazer valer o direito de propriedade de seu cliente.
2. Problemas com a posse
Ter problemas para usufruir da posse de seu imóvel é algo bem comum, que não envolve somente o risco de invasões.
Um vizinho que emite fumaça no local, por exemplo, impede a moradia saudável na região. Assim como, vizinhos que usam paredões de som alto, gerando ruído que altera o bem-estar dos vizinhos.
Problemas com a posse são muito comuns, gerando a necessidade de ter uma intervenção do judiciário ou até mesmo da polícia, que possa viabilizar a posse do imóvel.
3. Invasões
Invasões infelizmente são comuns. O que faz com que seja necessário ter a intervenção de um especialista, que ajuda a recuperar a posse do imóvel, removendo os invasores juridicamente.
Caso esteja com algum problema em relação ao seu direito real sobre seu imóvel, tenha interesse em resolver questões ou saber mais sobre os nossos serviços, agende uma consulta.
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