Diferença entre guarda compartilhada e unilateral

O término do matrimônio, seja por divórcio ou por separação, pode causar um imenso transtorno aos envolvidos, principalmente quando isso afeta as relações paterno-filiais, em especial, no momento em que o centro das discussões se torna a custódia dos filhos.
A guarda compartilhada e a unilateral estão previstas no Código Civil, Art. 1.583 e ss. Com a guarda unilateral, apenas um dos genitores possuirá custódia do filho menor, enquanto a outra parte poderá, ou não, obter e exercer o direito de visitas. Na guarda compartilhada, ambos progenitores possuirão direito de conviver com os seus filhos e de decidirem, de forma igualitária, sobre as questões que envolvam a criação e os interesses do menor. Nestes casos, é o juiz quem estipulará os períodos de alternância da guarda entre os genitores (semanas, meses, anos).

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