Infelizmente o desvio de função é um problema comum nas empresas atualmente. O que acaba sobrecarregando o profissional e desencadeando problemas de performance.
Entender o que é desvio de função, como identificar um caso e adotar as medidas cabíveis é fundamental.
De modo que o profissional possa se resguardar ao evitar uma rotina de trabalho que acaba sendo intensa demais e exaustiva. Confira mais sobre o tema a seguir.
O que é desvio de função?
O desvio de função ocorre sempre que um profissional deixa de executar a atividade para a qual foi contratado e passa a exercer função adicional sem reajuste salarial ou ajuste contratual.
Portanto, é importante perceber que ao estabelecer um contrato, existe a nomenclatura da função e a listagem de responsabilidades a serem cumpridas.
Sempre que o profissional realiza atividades de outro colega sem reajuste de contrato com a empresa ou novo acordo entre as partes, é desvio de função.
Entenda a diferença entre acúmulo de função e desvio de função
O desvio de função acontece quando o profissional exerce uma função diferente daquela a qual foi contratado, sem que antes exista um ajuste contratual.
Quando a atividade é imposta, por exemplo, um médico que aplica medicação no paciente por falta de enfermeiro, é um desvio de função. Uma vez que o médico não foi contratado para exercer a função do enfermeiro e a situação foi imposta pelo contratante.
O acúmulo de função, por sua vez, ocorre sempre que um colaborador cumpre atividades firmadas em contato e funções adicionais que são habituais, sem que estejam previstas em contrato.
Por exemplo: a secretária que foi contratada para atender telefone, agendar pacientes e cuidar de documentação, mas passa a ir servir café na mesa de seu chefe e receber as pessoas como recepcionista do local.
Nesse caso, sua função está acumulando atividades que são diferentes da função para a qual foi originalmente contratada.
Em ambos os casos, o profissional precisa de reajuste contratual e salarial, para evitar problemas jurídicos para a empresa.
O que diz a legislação trabalhista sobre desvio de função?
Não há uma cláusula específica que aborde o desvio de função. Todavia, segundo o Art. 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas, temos que:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
Ou seja, o profissional poderá considerar adequação contratual sempre que houver trabalho contínuo que está fora daquilo que foi acordado para o cargo.
Além disso, é útil ter em mente que é função daquele que entra com ação comprovar um desvio de função em caso de recurso jurídico para cobrar o que a empresa não pagou ao profissional que sofreu desvio de função. É o que entendemos a partir do Art. 818 da CLT, confira:
“O ônus da prova incumbe:
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Em outras palavras, é dever do funcionário insatisfeito procurar juntar provas do desvio de função. Além disso, é indicado que o profissional procure rever o contrato antes de simplesmente pedir demissão e procurar a justiça.
Afinal, em muitos casos uma conversa amigável é suficiente para que o contrato seja revisto e ajustado.
Clareza na contratação é fundamental para evitar problemas
Um ponto importante que toda empresa precisa considerar é a clareza na contratação. Tendo em vista que é necessário descrever detalhadamente o escopo do cargo para que sejam evitados casos de desvio de função.
Muitos profissionais cumprem uma jornada com desvio de função por anos, acumulam provas e processam as empresas. Afinal, se sentem prejudicados pelo excesso de trabalho que não foi devidamente remunerado.
Para que a empresa evite este tipo de prejuízo, é indispensável ter processos seletivos transparentes. De modo que as partes envolvidas possam decidir se realmente estão dispostas a atuar naquele cargo.
Uma vez que a empresa está sendo clara na contratação e o interessado no cargo está concordando com as demandas expostas.
Passos para evitar casos em sua empresa
É possível adotar alguns passos para evitar o desvio de função na empresa, como:
- Ser claro sobre o que a empresa espera de cada profissional de acordo com a função que irá executar, oferecendo um plano de cargos e salários bastante detalhado;
- Ter um RH eficiente que dá suporte ao profissional em caso de desvio de função;
- Ter um contrato bem elaborado pela equipe jurídica da empresa;
- Manter o registro de funcionários sempre atualizado, com o nome da função exercida por cada colaborador.
Se a empresa adota cuidados, é possível prevenir problemas, garantindo que se possa ter um ambiente de trabalho no qual todos dão o melhor, sem desvios de função.
O que fazer caso a empresa te imponha desvio de função?
Se a empresa impõe ao profissional um desvio de função é preciso reunir provas e procurar ajuda de um advogado trabalhista.
Tendo em vista que é necessário ter o recebimento pelo trabalho que está sendo executado pelo profissional.
Em muitos casos, o trabalho excessivo desencadeia prejuízos para o profissional. Portanto, é interessante ter o cuidado de sempre identificar se o que está ocorrendo é um desvio de função ou acúmulo.
Sempre procure conversar sobre a situação com os superiores e identificar se há boa vontade para resolver a questão.
Não existindo a possibilidade de corrigir o problema, é necessário agendar uma consulta com advogado, apresentar as provas e entrar com processo.
Não só para se proteger e garantir ressarcimento pelo trabalho executado, como também, para gerar o registro da conduta daquela empresa.
Afinal, não é raro que o desvio de função seja uma característica do local, que exige mais do profissional que o que é considerado razoável para o cargo. E isso gera adoecimento, prejuízos de desempenho e uma série de problemas que precisam ser evitados. Portanto, é sempre importante entrar com recurso judicial quando a empresa não reconhece a conduta errada.