É muito comum que se confunda convenção com regimento interno, entretanto, apesar de ambos atuarem em conjunto, cada um possui uma finalidade e atuação distinta no condomínio.
A convenção condominial tem como finalidade regulamentar as normas de administração do condomínio. Dispõe acerca das atribuições do síndico, orçamento e assembleia de condomínio, por exemplo. Este documento é elaborado no momento da criação do condomínio e sua alteração depende do quórum de 2/3 dos proprietários.
Enquanto o regimento interno disciplina sobre as regras de convivência entre moradores, como sobre o horário de silêncio, por exemplo. Este é realizado após a instituição do condomínio, e sua alteração requer o quórum de 50% mais 1 dos presentes em assembleia.
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