As férias fazem parte dos direitos devidos aos trabalhadores e podem ser individuais ou coletivas, sendo concedidas a cada período aquisitivo de 12 meses, pelo prazo de 30 dias, que pode ser dividido ou não.
Nas férias coletivas o empregador conceda férias simultaneamente a todos os empregados, inclusive àqueles funcionários que ainda não têm 12 meses de empresa. Ou seja, ninguém poderá trabalhar nesse período.
As férias coletivas devem ter no mínimo 10 dias de duração, os quais serão descontados do saldo de férias individuais do colaborador e são adiantados a colaboradores que ainda não adquiriram férias.
Por outro lado, as férias individuais podem ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles tenha 14 dias corridos e os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias corridos.
É preciso estar atento a data de início das férias, sejam coletivas ou individuais, pois o início das férias não pode ocorrer em dois dias antes de feriado ou de repouso semanal remunerado. Além disso, no caso das férias coletivas é necessário que seja realizado o registro no Ministério do Trabalho e Sindicato com 15 dias de antecedência.