Decidir fazer a compra de apartamento na planta pode ser uma ótima ideia, principalmente por ele oferecer um custo menor para quem o adquire.
Porém, esse valor pode custar mais caro do que imagina se você não conhecer quais são os seus direitos e deveres ao comprar um imóvel que ainda não existe.
Por isso, neste post, convidamos nosso time de especialistas do Direito Imobiliário da Oliveira & Dansiguer para abordarmos detalhadamente tudo o que precisa saber sobre a compra de imóvel na planta. Vamos lá?
O que significa comprar apartamento na planta?
Comprar apartamento na planta nada mais é do que adquirir uma propriedade que está na fase de planejamento, que antecede a construção. Ou seja, as obras ainda serão iniciadas.
Regulamentado pela Lei 4.591/64, conhecida como Lei da Incorporação Imobiliária, são determinadas algumas regras e direitos que envolvem o comprador e a empresa que vai administrar a obra, chamada também de incorporadora.
Portanto, você compra um imóvel levando em consideração todo o projeto e o que foi determinado no planejamento.
Quais são os seus direitos ao comprar um apartamento na planta?
1 – Ter uma cópia do memorial de incorporação da obra:
Ao decidir comprar um apartamento na planta, você precisa solicitar a sua cópia do memorial de incorporação da obra, que é um conjunto de documentos registrado no cartório.
Nestes documentos terá detalhado os principais pontos da construção. Além disso, ele tem como foco garantir a entrega do empreendimento.
Por fim, esses documentos podem te ajudar a comprovar possíveis violações do seu direito como consumidor de imóveis comprados na planta, como é o caso de comprar um tipo de imóvel e a empresa entregar algo diferente.
2 – Você pode desistir da compra:
Você tem o direito de desistir da compra do imóvel comprado direto da planta e fazer o distrato. A Lei do Distrato determina que você pode desistir da compra em duas situações:
- A incorporadora descumpriu o contrato, seja por atraso na entrega ou inadimplência;
- Ambas as partes firmaram um acordo e decidiram encerrar a relação de consumo.
Esse direito de desistir do comprador pode acontecer até o momento da entrega das chaves e ele tem o direito de receber parcial ou totalmente restituído nos casos de distrato do imóvel.
3 – Receber a entrega do imóvel no prazo:
A incorporadora deve inserir no contrato o prazo previsto para entregar as chaves do imóvel, informando no contrato que você verificou e concordou, ao assiná-lo. Quando não inserido uma data de entrega a empresa é responsabilizada e pode acontecer uma quebra de contrato por justa causa.
A Lei do Distrato determina que a empresa tem o direito de atrasar a obra dentro de um período de até 180 dias e não receber nenhum tipo de penalização por isso. Isso acontece devido às questões logísticas que podem afetar a obra por algum motivo, como:
- Muita chuva no período da construção;
- Falta de material no mercado;
- Burocracia em prefeituras, etc.
Porém, depois de passado esse período, você como proprietário pode ser indenizado por não conseguir usufruir do seu imóvel.
A indenização pode fazer parte dos seus direitos como consumidor ao comprar um apartamento na planta e o valor será fixado conforme o entendimento do juiz.
Neste caso, além de uma possível indenização, a construtora pagará, no mínimo, 1% mensalmente do valor pago pelo adquirente até que a entrega das chaves seja entregue.
Além disso, existem outros aspectos que podemos citar como:
- A suspensão do pagamento dos juros da obra ou outras taxas de custo feitas pela incorporadora/construtora. Inclusive, a cobrança destas taxas a frente do prazo da entrega das chaves é abusiva e você pode exigir judicialmente a devolução do dinheiro;
- Ao comprovar que comprou o imóvel para poder morar e, devido ao atraso, está pagando aluguel, a construtora poderá custear os valores do aluguel durante o período de atraso;
- Pagamento de indenização em casos que você comprou o imóvel para investir, porém, ficará a critério do juiz.
O que não pode faltar no seu contrato de compra de apartamento na planta?
Ao verificar um contrato de compra de apartamento na planta é importante que contenha os seguintes requisitos:
- O preço do imóvel;
- Valor da entrada, suas formas de pagamentos e o valor pago à vista;
- Qual será a forma de pagamento com indicação de valores e prazos da parcela;
- O valor pago de corretagem, condições de pagamento e quem vai receber a comissão;
- Consequências de se desfazer do contrato, seja nos casos de distrato, resolução contratual devido ao descumprimento do contrato, seja da sua parte ou da incorporadora. É preciso destacar em negrito as penalidades;
- Taxas de juros aplicadas mensalmente e anualmente;
- Direito do arrependimento previsto;
- A matrícula do imóvel, o número do registro do memorial de incorporação e a identificação do cartório de registro de imóveis.
Quebra de contrato na compra de apartamento na planta: o que fazer?
Agora que entendemos todos os conceitos sobre a compra de apartamento na planta, seus direitos e o que deve constar no contrato, vamos compreender o que pode acontecer caso a incorporadora não cumpra com o contrato.
Neste caso, a primeira coisa que precisa fazer é buscar por um advogado especialista em Direito Imobiliário, como é o caso do nosso time aqui na Oliveira & Dansiguer. Desta forma, você saberá como se preparar para o procedimento e ter reparado os seus direitos.
Tomar a medida o quanto antes é essencial para preservar todos os seus direitos e interesses.
Conclusão
Comprar um apartamento na planta é uma decisão que envolve direitos e responsabilidades específicos para os consumidores. Ao adquirir um imóvel nessa fase, é crucial compreender seus direitos.
Afinal de contas, são esses direitos que asseguram uma relação mais equilibrada entre você e a incorporadora fornecendo transparência e segurança jurídica ao processo.
Ao formalizar a compra, é indispensável que o contrato de aquisição de apartamento na planta esteja completo e detalhado. Além disso, a presença de cláusulas específicas, como prazos para entrega e condições de rescisão é essencial para proteger os interesses do comprador e evitar possíveis conflitos.
Em casos de quebra de contrato o indicado é buscar a nossa equipe de especialista em Direito Imobiliário para analisar opções e direcionar adequadamente as medidas apropriadas, garantindo a defesa dos seus direitos como consumidor.