Na vida conjugal é natural que um ou até mesmo ambos os cônjuges se pergunte: como faço para me divorciar?
É muito comum as pessoas acharem que o divórcio sempre é algo difícil e burocrático e que sempre é necessário recorrer a justiça para a partilha de bens.
No entanto, hoje o divórcio por ser feito de uma forma mais rápida e fácil do que antigamente.
Para isso, vamos esclarecer algumas dúvidas muito comuns sobre o divórcio.
O QUE SIGNIFICA DIVÓRICO?
O divórcio é quando duas pessoas que estão legalmente casadas, ou seja, casamento registrado no civil, querem se separar.
Importante lembrar que as pessoas que tem união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável que é um procedimento mais simples.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE FAZER UM DIVÓRCIO?
O divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório ou de forma judicial, na justiça.
Sendo assim, o divórcio extrajudicial é recomendado quando o casal não possua filhos menor de idade, sendo um procedimento mais rápido e barato.
É importante que haja consenso entre o casal sobre a divisão dos bens que será reconhecido no cartório.
O divórcio litigioso é quando não há consenso sobre a divisão dos bens ou quando há filhos menor, neste caso o divórcio é realizado na Justiça.
Nesse caso, o juiz decidirá junto com as partes sobre a divisão de bens e a pensão alimentícia do menor, se for o caso.
Essa forma de divórcio é a mais demorada já que o casal deverá comparecer na justiça para acordar sobre divisão dos bens ou ainda esperar a sentença do juiz para o caso.
QUAL A MELHOR FORMA DE SE DIVORCIAR?
A forma de divórcio mais recomendada é a extrajudicial, que é feita em cartório isso porque ela é bastante simples.
Neste caso as partes devem se dirigir ao cartório com um advogado e documentos pessoais para que se divorciem e homologuem o acordo sobre a divisão dos bens.
Assim, o divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e barata de se divorciar.
No divórcio judicial, o processo pode demorar bastante tempo até porque em muitos casos é necessário participar de audiência que além da morosidade costumam ser bem desgastantes.
PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR?
Sim, tanto no divórcio judicial como extrajudicial é necessário que um advogado acompanhe todo o processo.
É importante a figura do advogado para que nenhuma das partes saia prejudicada e a partilha dos bens seja feita da melhor maneira.
O valor cobrado para fazer um divórcio depende de cada estado e da quantidade de bens a serem partilhados.
No estado de São Paulo, por exemplo, a consulta pode ser realizada no Colégio Notarial do Brasil, clique aqui e veja as tabelas.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O DIVÓRCIO?
Os documentos necessários para a realização do divórcio são:
- Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias;
- Documentos pessoais das duas partes como RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Descrição dos bens do casal;
- Documentos dos bens como escrituras de imóveis, CRLV de veículos, notas fiscais de bens móveis, dentre outros.
COMO FICA O DIVÓRCIO COM FILHOS MENORES?
Se o casal tiver filhos menores o divórcio deverá ser feito na justiça onde será decidido, também, sobre a guarda das crianças e o valor de pensão alimentícia.
Para isso, será preciso os documentos dos menores e a relação das despesas deles.
Isso inclui mensalidade de escola, plano de saúde, alimentação, vestimenta, moradia, dentre outras despesas (devidamente comprovadas).
Por fim, é importante salientar a importância do advogado na separação, seja ela judicial ou extrajudicial.
Sendo que somente ele poderá orientar as partes sobre a melhor forma para cada caso e possibilitar a divisão de bens de forma justa e em conformidade com a legislação brasileira.
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