Favorita entre os empreendedores, as startups são empresas em fase inicial que possuem baixo valor de manutenção e rápida capacidade de desenvolvimento. O levantamento de investimento é a forma mais comum para a obtenção de suporte e ampliação deste negócio.
Inicialmente, o investimento deriva do próprio empreendedor. Depois de algum faturamento, as incubadoras podem ofertar o capital semente, valor este que visa auxiliar no crescimento e gerenciamento das startups.
Quando o projeto já se encontra em estágio bastante lucrativo, surge a figura do investidor-anjo (pessoa na qual faz investimentos com capital próprio). Sendo que, com a expansão do negócio, inicia-se a fase de aceleração, em que o empresário busca dicas e mentoria para auxiliá-los na manutenção das startups.
Por ser tratar de um documento de Direito Privado e, tendo em vista a complexidade do tema, é importante que o contrato de investimento conste uma cláusula dedicada a resolução de conflitos, no qual os contratantes poderão optar pela solução mediante a justiça comum (Poder Judiciário) ou pela arbitragem (Entidade Privada); garantindo assim, maior segurança aqueles que firmam esta espécie de contrato.