Cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago. Entenda quais as condições para você requerer seu direito.
O Código do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, parágrafo único, trata esse instituto como repetição de indébito, a saber:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Quando o consumidor paga um valor, resultante de uma cobrança indevida, ele tem o direito à devolução em dobro do valor pago, com juros e correção monetária, independentemente da existência de má-fé do fornecedor.
Por exemplo: ao contratar um plano de telefonia, você contratou um pacote de serviços no valor de R$ 70,00.
Após um período, a operadora passou a cobrar R$ 75,00 a título de melhoria nos serviços ofertados (upgrade) ou qualquer outro motivo injustificável, que não tenha havido ciência ou concordância do cliente.
Supondo que essa cobrança a mais tenha sido por 10 meses, há uma cobrança indevida de R$ 50,00 (R$ 5,00 x 10 meses).
Portanto, a empresa de telefonia deverá fazer a devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária, ou seja: R$ 100,00 (R$ 50,00 em dobro) + juros e correção.
A devolução em dobro vale para qualquer consumidor que tenha sido cobrado indevidamente, mesmo que esteja inadimplente, podendo servir de crédito para abater do saldo devedor existente.
Engano Justificável
O CDC faz previsão para uma situação em que o fornecedor não precisa devolver o valor em dobro, embora haja a devolução do total cobrado indevidamente. É o caso do engano justificável.
Considera-se que o fornecedor não tinha como saber e fez a cobrança indevidamente. Ele foi induzido a erro por fato ou ato de terceiros.
Como nos casos de cartão clonado, por exemplo. Suponhamos que o verdadeiro titular tenha sido cobrado por uma compra realizada por outra pessoa devido ao seu cartão ter sido clonado.
Após o titular ter pago a fatura, ele percebe a cobrança indevida e contesta o valor. A operadora do cartão deverá devolver o valor cobrado integralmente, porém, sem a necessidade de ser em dobro.
Quanto tempo para contestar uma cobrança indevida?
Tão logo o consumidor perceba o erro, ele deverá em primeiro momento entrar em contato com o fornecedor para ser ressarcido de forma amigável. Caso não obtenha sucesso é possível optar pela via judicial, por meio de um advogado especialista.
A legislação não estipula um prazo prescricional para a contestação do valor cobrado indevidamente, porém os tribunais tem aceitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação judicial, seguindo o artigo 205 do Código Civil – que se aplica como regra geral, quando não há prazo específico em lei.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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