Afinal, atividade rural pode justificar a revisão da aposentadoria?
O tempo trabalhado na atividade rural poderá ser incluído na contagem do tempo de contribuição, antecipando a concessão ou até mesmo elevando o valor da aposentadoria.
Nesta ocasião, independentemente do recolhimento previdenciário, o trabalhador deve ter realizado atividade rural anterior à Lei 8.213/9.
Cumpre ressaltar que, a espécie de aposentadoria não será alterada, haja vista que permanecerá como aposentadoria por idade urbana, neste caso haverá somente a averbação de tempo rural após a revisão de aposentadoria, o qual será usado que será utilizada para aumentar o coeficiente e não a carência, haja vista que esta já foi cumprida pela atividade urbana.
Outro detalhe relevante acerca da revisão de aposentadoria por meio da atividade rual, é que esta pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo decadencial.
Por fim, a atividade rural pode justificar a revião de aposentadoria.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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