Assédio moral é a prática reiterada de atos que constrangem a vítima física e psicologicamente no ambiente de trabalho. Caracteriza-se pela continuidade de tais ações ao longo do tempo.
Note-se que o assédio moral ainda não está presente expressamente no ordenamento jurídico. Faz parte do Projeto de Lei 4742/2001 já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Senado Federal para incluir o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.
Contudo, o assediador pode ser responsabilizado nas esferas:
- Administrativa: infração disciplinar;
- Trabalhista: com base nos artigos 482 e 483 da CLT;
- Civil: danos morais e materiais;
- Criminal: racismo, lesão corporal, crime contra a honra, dependendo do caso.
Quaisquer das situações acima são condenáveis em um ambiente de trabalho. Cabe à vítima sempre denunciar e na medida do possível, reunir o maior número de provas e testemunhas.
A exposição humilhante ou vexatória desestabilizam emocionalmente o profissional e prejudicam seu desempenho, além do possível dano à saúde física e mental.
Quais são as formas de assédio moral no trabalho?
Pode se dar por ação direta (ofensas, acusações) ou indireta (fofoca, isolamento) e há quatro tipos de assédio moral no trabalho, conforme o projeto de lei em tramitação:
- Vertical Descendente: o assediador é alguém em nível hierárquico superior;
- Vertical Ascendente: quando um ou grupo de subordinados praticam assédio contra o superior;
- Horizontal: entre pessoas de cargo hierárquico equivalente;
- Misto: a vítima sofre assédio moral por pessoas de diferentes posições.
Qualquer trabalhador pode ser vítima de assédio moral, mas as mulheres são estatisticamente as principais vítimas, além dos que tem necessidades especiais ou que são alvos de preconceito, como as pessoas com deficiência, os que precisam de afastamento no trabalho, a população negra e LGBTQIAP+.
Para caracterizar o assédio moral no trabalho, precisam estar presentes elementos de intenção de atingir alguém ou grupo (intencionalidade e direcionalidade), de forma repetida (habitualidade) e prolongada (temporalidade).
O ato isolado ou eventual de violência psicológica não caracteriza o assédio moral, embora haja responsabilização em outras esferas.
Fique atento aos sinais
Saiba se você pode estar sofrendo assédio moral no trabalho. Veja alguns exemplos:
- Ignorar deliberadamente ou promover seu isolamento;
- Sobrecarregar de trabalho ou ao contrário, excluir deixando sem nada para fazer;
- Dirigir-se aos gritos ou agredir verbalmente;
- Propagar boatos ofensivos;
- Criticar constantemente o trabalho feito;
- Dificultar acesso ou realizar pedidos que impedem o bom desempenho da função ou trabalho;
- Desrespeitar recomendações médicas ou problemas de saúde;
- Solicitar tarefas humilhantes e invariavelmente, não atribuídos à função;
- Desconsiderar reiteradamente opinião de sua área de conhecimento ou atuação;
- Vigiar ou fiscalizar excessivamente o trabalho;
- Impor condições diferentes no trabalho;
- Criticar a vida ou preferências de esfera particular;
- Constranger ou humilhar diante de outras pessoas;
- Ameaçar a integridade física, etc.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito do Trabalho.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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