A aposentadoria por idade urbana é uma forma de solicitar o benefício e uma das mais conhecidas da população. Após a Reforma da Previdência (EC nº 103 de 12/11/19), também teve novas regras determinadas, entre outras formas de requerer a aposentadoria.
Como todos os aspectos que alteram as regras da previdência, essa também implica em saber em que época e sob qual regra o contribuinte teve direito a aposentadoria por idade, bem como considerar as regras de transição (criadas para amenizar o impacto das alterações para quem está próximo de requerer o benefício).
É importante conhecer todas as mudanças para conseguir condições mais favoráveis na hora de solicitar a aposentadoria por idade.
Acompanhe para saber mais a respeito sobre as alterações e como solicitar a aposentadoria por idade urbana ou simplesmente aposentadoria por idade, destinado ao trabalhador urbano, não incluindo o trabalhador rural, a aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, que tem regras próprias.
Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma, os requisitos para solicitar a aposentadoria por idade eram:
- Idade mínima de 65 anos para homens;
- Idade mínima de 60 anos para mulher;
- Carência de 180 meses de contribuições (15 anos) para ambos;
- Valor da aposentadoria: 70% da média dos maiores salários + 1% a cada ano completo trabalhado, limitando-se a 100% do salário de benefício.
Para o cálculo do valor da aposentadoria, o sistema apurava o total do período contribuído e sobre os 80% maiores salários de contribuição, aplicava-se a média aritmética.
Quem já tinha essas exigências cumpridas até 12/11/19 – data da reforma, tem direito adquirido e pode solicitar com base na regra anterior.
Regra de transição para aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Para quem começou a contribuir antes da reforma, mas não tinha todas as exigências cumpridas para solicitar a aposentadoria por idade, fazem parte da regra de transição.
- Idade mínima de 65 anos para homens;
- Para as mulheres, a idade mínima começou em 60 anos em 2020, aumentando 6 meses a cada ano, até atingir e fixar em 62 anos (que acontecerá em 2023). No ano de 2022, a idade mínima para as mulheres está em 61 anos e 6 meses;
- Carência de 180 meses de contribuição (15 anos) para ambos;
- Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para o cálculo da média dos valores dos salários, consideram-se todos a partir de julho de 1994 até o valor recebido um mês anterior ao requerimento. Ressalte-se que este prazo é considerado apenas para o cálculo do benefício, o tempo de contribuição continua sendo o mesmo.
Aposentadoria por Idade – Novas Regras após a Reforma da Previdência
Aqueles que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019, data da publicação da Reforma da Previdência, passam a ter direito à aposentadoria por idade sob as novas regras trazidas.
- Idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição para os homens;
- Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuições para as mulheres;
- Valor da aposentadoria: igual à regra de transição – 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Os professores que comprovarem tempo efetivo no exercício das funções (fixado em lei complementar), tem idade mínima reduzida em cinco anos e tempo mínimo de 25 anos de contribuição.
Descarte de Salário e Milagre da Contribuição Única
Vimos que há cálculos diferentes para a aposentadoria por idade e que podem refletir no valor do benefício recebido.
O descarte de salário e o milagre da contribuição única são possibilidades de aumentar o valor da aposentadoria, previstos na Reforma da Previdência.
1) Descarte de Salário
De acordo com o artigo 26, parágrafo 6º da Reforma da Previdência, é possível desconsiderar os salários mais baixos que podem diminuir o valor do benefício, no cálculo da apuração média, desde que haja um tempo de contribuição maior que o mínimo necessário.
Como a média é calculada sobre todos os salários de contribuição, fazendo o descarte de salário, subtrai-se da conta os valores menores, aumentando a média.
Porém, é uma conta que deve ser feita cuidadosamente para ver se realmente representa uma vantagem, pois diminui-se o coeficiente de 2% por ano trabalhado.
2) Milagre da Contribuição Única
O milagre da contribuição única consiste em realizar uma contribuição pelo teto do INSS que servirá para aumentar a média de todos os recolhimentos, normalmente como segurado facultativo e assim, receber 60% de benefício sobre a nova média apurada.
Como o novo cálculo para o benefício considera os valores de contribuição a partir de julho de 1994, esta possibilidade é válida para os contribuintes que:
- Não tenham nenhuma contribuição após esse período;
- Ou com base no recurso do descarte de salário, desconsidere o período após julho de 1994 e faça nova contribuição. Para isso é preciso já ter completado os 15 anos de contribuição antes deste período;
- Tenham a idade mínima para a aposentadoria por idade se quiser solicitar a aposentadoria agora. Senão, é possível contribuir para que faça parte do cálculo no momento permitido.
Este recurso também é bem específico e precisa ser analisado detalhadamente para que represente uma vantagem.
As regras de aposentadoria implicam muitas variáveis e as constantes alterações acabam por deixar o contribuinte sem o conhecimento pleno de como se aposentar ou não utilizar um cálculo mais vantajoso.
Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer o planejamento da aposentadoria com toda a consultoria para o melhor momento de se aposentar, os enquadramentos possíveis, estudo das contribuições e cálculos de valores, é extremamente útil para que o beneficiário não sofra prejuízo.
Para saber mais ou se você tem dúvidas sobre a sua contribuição e aposentadoria, o Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito, inclusive previdenciário.
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