Infelizmente o acidente de trabalho em alguns casos é completamente inevitável. O que faz com que seja importante que os profissionais estejam preparados para lidar com a situação.
Afinal, muitas vezes a equipe não está bem preparada para lidar com um acidente de trabalho e isso pode desencadear problemas.
Entender que infelizmente acidentes podem ocorrer e que é preciso seguir um protocolo de registro da situação é fundamental. Nós trouxemos mais informações para te ajudar. Confira tudo a seguir.
O que é um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é toda aquela lesão temporária ou permanente, sofrida pelo trabalhador durante o trabalho ou em decorrência dele.
É o caso, por exemplo, de um profissional que desenvolve lesão por esforço repetitivo, ocasionado pela rotina de trabalho em escritório.
Para constatar um acidente de trabalho, é preciso passar por uma perícia médica de confirmação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O funcionário que sofre um acidente de trabalho pode ser afastado temporariamente pela incapacidade ou até mesmo permanentemente.
Nos casos de incapacidade permanente, o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez ou passar a desempenhar outra atividade, que não seja prejudicial para sua lesão.
Infelizmente, segundo Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, 15,9 mil pessoas morreram no Brasil em decorrência de acidentes de trabalho entre 2016 e 2022.
O número é extremamente alto e deve servir como alerta para que as empresas possam desenvolver um ambiente mais seguro para suas equipes.
Entenda o que diz a legislação sobre acidentes de trabalho
A principal legislação no Brasil é a 8213/91 da CLT, em seu artigo 19 versa sobre o acidente de trabalho.
Segundo a legislação, a empresa é responsável por adotar medidas coletivas e individuais de proteção ao profissional. A empresa que não cumpre com normas de proteção do trabalhador e de higiene, poderá ser punida com contravenção penal de multa.
Também é dever da empresa oferecer informações para o trabalhador, que deve conhecer os riscos de sua função.
Portanto, a empresa precisa treinar a equipe, oferecer ambiente adequado para executar o trabalho e evitar acidentes.
Conheça os tipos de acidente de trabalho
É importante saber que segundo a CLT existem 3 tipos de acidentes de trabalho, que são:
- Típico;
- Atípico;
- De trajeto.
O acidente típico é aquele mais comum, durante o expediente. Costuma ser relacionado a imprudência, negligência ou causas naturais como uma enchente ou deslizamento.
Já o acidente atípico ocorre em casos mais específicos, como atos de agressão ao colaborador ou sabotagem no equipamento, contaminação durante o trabalho ou acidente durante o período de descanso ou pausa para alimentação.
Por fim, o acidente de trajeto é, como o próprio nome diz, aquele acidente que ocorre no próprio veículo ou transporte público enquanto vai ou volta para o trabalho.
Entender cada tipo de acidente é fundamental, para que possa adotar todas as medidas cabíveis, com o intuito de garantir que o profissional possa ter o suporte necessário da empresa.
Entenda a diferença entre o acidente de trabalho e doença ocupacional
Existe uma diferença significativa entre doença ocupacional e acidente de trabalho. A doença ocupacional costumeiramente se faz presente após a exposição contínua a agentes de risco, como produtos físicos, químicos, biológicos ou radioativos que causam ou agravam quadros clínicos já existentes.
As doenças ocupacionais estão regidas no anexo II do Decreto 3.048/99 e são doenças que normalmente se iniciam em quadros leves e evoluem de forma lenta, como a lesão por esforço repetitivo.
Já as doenças do trabalho são resultantes de condições do ambiente, como o profissional que tem perda de audição ocasionada por ruídos altos na indústria, por exemplo.
Quais são as obrigações da empresa nos casos de acidente?
Quando se trata de um acidente, a empresa é obrigada a enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT).
Além disso, a empresa precisa cumprir com os direitos do trabalhador. O trabalhador terá direito a estabilidade no emprego, afastamento remunerado, recolhimento do FGTS, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Portanto, acaba sendo uma situação que prejudica a empresa que continua tendo custos sem ter o profissional prestando o serviço.
O que faz com que seja interessante que a empresa tenha o cuidado de sempre adotar todas as medidas necessárias para reduzir os riscos de acidente.
No mais, um acidente de trabalho acaba desestabilizando a equipe. Por isso mesmo, é importante ter o cuidado de garantir que a empresa siga todas as normas necessárias para que possa evitar acidentes.
E quando não houver como evitar, os acidentes terão danos minimizados por todas as medidas de segurança que foram adotadas ao longo do processo, para que o ambiente de trabalho fosse mais seguro.
O profissional precisa fazer a própria parte
É importante perceber que o profissional tem responsabilidade em alguns casos de acidentes de trabalho. É necessário fazer ginástica laboral, por exemplo, como parte da rotina para fortalecer a musculatura e evitar que esforços repetitivos ocasionem uma lesão.
Além disso, é dever do profissional usar os equipamentos de proteção conforme orientação da equipe de segurança do trabalho.
O profissional precisa adotar todas as medidas necessárias para que possa ter um cotidiano no qual os acidentes são menos prováveis e até mesmo a gravidade seja minimizada.
De modo que possa preservar a própria saúde e evitar afastamentos de suas atividades. Além disso, é útil e importante que o profissional saiba que em caso de acidente de trabalho, precisará do atestado médico obtido no atendimento recebido.
Bem como, precisará levar toda a documentação que comprova a situação para a perícia do INSS. Justamente com o intuito de comprovar a situação vivenciada e garantir a preservação de seus direitos durante o período de afastamento.
Caso o profissional tenha problemas em relação aos seus direitos após sofrer um acidente de trabalho, precisará procurar a ajuda de um advogado especializado.
De modo que possa adotar as medidas judiciais cabíveis para proteger seus direitos. Afinal, o profissional precisará ficar afastado do trabalho e não pode ter a remuneração cortada por isso. Entre em contato e agende sua consulta para esclarecer dúvidas e ter o suporte necessário.