Apesar do Sistema Único de Saúde possuir uma lista com inúmeros remédios fornecidos gratuitamente, diversos pacientes têm dificuldade de manter os seus tratamentos haja vista que, muitas vezes, o medicamento de alto custo não consta na lista do SUS e os portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com este tipo de remédio.
Desta maneira, a fim de assegurar os pacientes, a Constituição Federal garante o direito fundamental de acesso à saúde, atribuindo aos entes federativos a devida obrigação.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive já se posicionou a respeito, incumbindo ao poder público a responsabilidade pelo fornecimento da medicação de alto custo.
Desta maneira, segundo o tribunal, o paciente que necessitar do referido medicamento, deverá comprovar, cumulativamente:
a) a existência de um laudo fundamentado pelo médico do SUS declarando a imprescindibilidade do remédio para o tratamento da doença;
b) a hipossuficiência do paciente e;
c) que medicamento esteja devidamente registrado na Anvisa.