Sabia que é possível fazer a venda de imóveis de pai para filho, mesmo quando a família tem outros filhos?
Muitas vezes o casal ou o pai decide vender um patrimônio para um dos filhos em vida e deseja métodos legais de evitar que após sua morte essa venda seja contestada pelos irmãos.
Afinal, não é raro que confusões e até mesmo rupturas de convivência familiar ocorram por brigas motivadas pela herança de um parente próximo.
Para que isso não ocorra em sua família, é importante entender como fazer a venda de patrimônio para um dos filhos, de modo que não possa ser contestado posteriormente. E é isso que iremos ensinar agora.
Pais podem vender bens para um dos herdeiros?
Sim! Mesmo quando os pais possuem vários filhos, é possível realizar a venda de um dos seus bens para um único filho, o que não desfavorece em nada os demais filhos.
Afinal, para que exista uma venda é necessário que ela realmente ocorra. O problema é que muitos pais buscam fazer um contrato de compra e venda que simula uma negociação, mas não há pagamento algum, sendo apenas um meio de disfarçar uma doação.
Nesses casos, após a morte do pai, os outros herdeiros poderão questionar a doação que foi disfarçada de venda e anular o negócio.
Portanto, o problema não é vender um imóvel para um único filho tendo outros herdeiros. A questão é que a venda deve ser real, legalizada e com preço de mercado.
Doação de imóvel em vida pode ser anulada pós morte?
Não! A escolha de doar um imóvel para um filho sem beneficiar nenhum outro herdeiro não poderá ser anulada, desde que o imóvel ou parte dele seja de um valor inferior a 50% do patrimônio total.
Em vida, é possível doar até 50% de seu patrimônio para qualquer pessoa de seu interesse, sem que isso possa ser posteriormente anulado pelos herdeiros.
Para tal, também é importante ter clareza e documentar todo o processo. Justamente com o intuito de que nenhum herdeiro possa optar por judicializar a questão por se sentir desfavorecido pela doação feita pelos pais em vida.
Quando existe o comprovante que no ato da doação o valor não era superior a 50% de seu patrimônio, os herdeiros não conseguirão anular a doação que foi feita legalmente em vida.
É por isso que ter um bom advogado assessorando todo o processo fará a diferença. De modo que possa documentar corretamente e evitar problemas ocasionados por uma futura disputa de herança.
O ideal é que todos os filhos assinem a venda de um imóvel
Uma das principais maneiras de evitar que uma venda de pai para filho seja anulada pós-morte é garantindo que a lei seja cumprida ao longo de todo o processo de venda.
E para que isso ocorra, o indicado é que na venda conste a assinatura de todos os filhos e do cônjuge. A assinatura estará atestando que a venda foi consentida.
Dessa forma, é possível evitar que uma contestação seja feita posteriormente. Afinal, todos assinaram o documento, demonstrando que conheciam a negociação em questão e que concordaram com ela.
Portanto, é interessante observar que toda a negociação precisa ser transparente e justa. De modo que as partes envolvidas não sejam prejudicadas por decisões equivocadas.
Geralmente as contestações e brigas familiares se dão justamente por transações que simulam uma venda, mas faltam com transparência.
Não é raro que os filhos se sintam lesados pela atitude de um familiar que opta por doar um bem para um dos herdeiros simulando uma venda para reduzir a questão de impostos de transmissão do bem.
E é justamente este tipo de transação que poderá ser posteriormente anulada na justiça, ocasionando problemas financeiros e familiares para todos os envolvidos.
O que acontece quando um dos herdeiros não assina a venda?
É importante perceber que, em alguns casos, um dos herdeiros pode simplesmente se recusar a assinar o processo de compra e venda. A negativa pode ser por discordar da transação.
Dito isso, é importante saber como lidar com a situação, para que posteriormente a venda não seja cancelada.
O simples fato de um dos herdeiros não assinar por discordar da transação não faz com que seja possível anular uma transação legal e que obteve as demais assinaturas.
Uma vez que há uma negociação legal e que foi assinada por todos os demais, já há comprovação de que todos estavam cientes. E mesmo existindo a discordância de um dos herdeiros, se foi vendido somente 50% do valor de seu patrimônio com uma negociação legal, é improvável que haja posterior anulação da transação.
Isto é, o interessado poderá simplesmente concluir a venda para um de seus parentes e usar o dinheiro como quiser em vida.
Quando a anuência do cônjuge é obrigatória?
Na venda de imóveis para um dos herdeiros diretos, a anuência do cônjuge só não é obrigatória se o regime do casamento for o de separação total de bens.
Caso o casamento seja em qualquer outro regime o cônjuge precisará assinar que concorda com a transação.
Não obter a assinatura do cônjuge pode desencadear problemas para concluir o processo de venda. Portanto, é algo que precisa ser conversado em casa, para que a negociação não seja marcada por conflitos.
Cuidados tributários também devem ser adotados na venda
Um outro ponto relevante que a família deve analisar na hora de vender um imóvel de pai para filho é justamente analisar os cuidados tributários.
A venda de imóveis de pai para filho deve ser feita com uma série de cuidados. Sempre com o intuito de evitar que ocorra a cobrança de impostos e multas, por ter feito um negócio visando obter benefícios fiscais de modo ilegal.
Perceba que vender um imóvel para o filho muito abaixo do valor de mercado justificando que é o valor declarado no IR, pode desencadear a cobrança de multas pelos órgãos fiscais.
Uma vez que o órgão comprova que a venda abaixo do preço teve o objetivo de não pagar o imposto que é devido. Por isso, poderá haver multas e sanções fiscais, além de cobrança da quantia no judiciário, onerando a negociação.
Caso queira fazer a venda de um imóvel para parente de modo legalizado, é importante saber mais sobre o processo. Agende uma consulta.
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