“Tenho testamento, não preciso fazer mais nada?“

Esse tipo de afirmação é comum em nosso escritório.
Porém, será mesmo que os bens e os herdeiros do testador estão protegidos apenas com o testamento?

 

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB),cresceu exponencialmente o número de testamentosdurante a pandemia. Em linhas gerais, tal indicativodemonstra a preocupação do brasileiro com a destinação dos seus bens. Porém, geralmente, quem fazum testamento não quer falecer no dia seguinte desua formalização, e durante a vida algumas situações fáticas podem mudar; se o testamento não foradaptado, poderá perder eficácia. Sem contar que,após o falecimento do testador, o testamento podeser alvo de litígio entre os herdeiros ou terceiros,podendo até ter sua validade questionada, colocandoem xeque a disposição de vontade do falecido.

TESTAMENTO: O QUE É E PARA QUE SERVE?

De forma resumida, o testamento é uma disposiçãode vontade do “de cujus”, isto é, o testador indicano documento como deverá ser realizada a partilhados seus bens e direitos aos seus herdeiros ou não, respeitando os requisitos de validade do testamento e os limites da legislação.

O TESTAMENTO GARANTE A PERPETUAÇÃODOS BENS DA FAMÍLIA?

O testamento por si só não garantirá a perpetuaçãodos bens da família. Inclusive, além do preenchimento dos requisitos legais que conferem validade jurídica ao documento, o testador terá que ter acerteza de que não haverá disputa judicial após o falecimento dele. Além disso, o testamento quase sempre está desacompanhado de uma cultura familiar que fomenta tal perpetuação. Por isso, muito mais importante do que confeccionar o testamento é criar mecanismos capazes de transformar herdeiros em sucessores. Inclusive o provérbio popular “avô rico, pai nobre, neto pobre” reflete bem a realidade das famílias que não souberam planejar asucessão dos seus bens e perderam tudo ao longo do tempo. Por isso, a melhor e a mais eficaz ferramenta para esse tipo de situação é o planejamento sucessório por meio de ferramentas que preparame desenvolvem os herdeiros, transformando-os emsucessores, para que possam assumir os negócios eos bens da família de forma eficiente.

Fernanda Dansiguer

 

* Artigo publicado na Revista Vero por Fernanda Dansiguer, sócia da Oliveira & Dansiguer Advogados Associados.