STF cassa vínculo de emprego de corretor de imóveis

A 1ª turma do STF cassou o vínculo de emprego reconhecido entre um corretor de imóveis e uma companhia do setor imobiliário.

STF cassa vínculo de emprego de corretor de imóveis
STF cassa vínculo de emprego de corretor de imóveis

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou que o reconhecimento do vínculo de emprego na decisão inicial se baseou na continuidade e na subordinação dos serviços prestados pelo corretor.

“Os argumentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional.”

Todavia, na votação do STF predominou o voto proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, afirmando que a decisão inicial contrariou a jurisprudência da Corte acerca da legalidade de diferentes arranjos de relações de trabalho em relação ao modelo tradicional de emprego.

Inicialmente, a decisão questionada afastou a eficácia de contrato de corretor de imóvel, firmado nos termos da lei 6.530/78, assentando a existência de relação de emprego, afirmando que a relação foi utilizada como meio para se fraudar a legislação trabalhista.

Desta forma, o ministro Alexandre de Moraes destacou: “É lícita a terceirização da atividade-fim, devendo prevalecer o entendimento desta Corte no tocante à liberdade das relações de trabalho, sob pena de surgirem soluções antagônicas para a mesma controvérsia de direito.”

Assim, foi acolhido o pedido para cassar a decisão que reconheceu o vínculo. 

Processo: Rcl 61.934

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