O STF afastou o vínculo empregatício entre uma Incorporadora e Corretor de imóveis, segundo os ministros do STF, foi decidido que é majoritário o reconhecimento da legalidade da contratação de corretores sem vínculo empregatício com as Incorporadoras (decisão Rcl 62.255).
Para o Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos corretores de imóveis é um elemento essencial para entender a natureza de sua relação
com as imobiliárias, visto que o conceito de autonomia é fundamental para descaracterizar a relação como um contrato de trabalho tradicional, pois, um dos pilares do vínculo empregatício é a subordinação. Ademais, segundo a Corte, a relação entre o corretor e a imobiliária ou incorporadora é apenas de natureza associativa.
A decisão do STF de que não existe vínculo entre Incorporadora e Corretor de imóveis é um marco importante para o setor imobiliário, uma vez que os ministros têm entendimento sedimentado sobre tal assunto.
O julgamento foi datado em 13/11/2023 e foi presidido pelo Relator Ministro Cristiano Zanin. RECLAMAÇÃO 62.255.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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