A atuação do corretor de imóveis é importantíssima no mercado imobiliário, uma vez que conecta compradores e vendedores. Assim, facilitando as negociações e garantindo maior segurança às partes envolvidas. No entanto, uma dúvida comum que surge nesse contexto é sobre o momento exato em que deve ocorrer a remuneração do corretor.
Afinal, a relação jurídica entre corretor e cliente deve estar clara para evitar conflitos e assegurar a preservação dos direitos de ambas as partes. Assim, para ajudar e esclarecer o assunto, este artigo reúne informações relevantes sobre o tema. Continue com a sua leitura e confira os tópicos a seguir:
Quando o corretor tem direito à remuneração
A remuneração do corretor está condicionada a diversos fatores, como o cumprimento do contrato de mediação e os resultados alcançados durante a negociação. Conforme entendimento jurídico consolidado, o corretor faz jus à comissão quando realiza com êxito a aproximação entre as partes interessadas.
Esse direito permanece assegurado mesmo que a venda ou locação não se concretize por arrependimento posterior das partes.
O que diz o Artigo 725 do Código Civil
O ponto central para compreender a remuneração do corretor está no artigo 725 do Código Civil, sendo que o mesmo diz o seguinte:
“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
Esse artigo deixa claro que o corretor tem direito à comissão assim que consegue o resultado pactuado. Ou seja, a concretização da negociação, independentemente dela se consumar ou não por motivo alheio a sua atuação, como o arrependimento das partes.
Assim, o pagamento não depende somente da finalização do negócio, uma vez que já é suficiente o sucesso na mediação. Isso pode envolver a aproximação, a apresentação da propostas e outras ações que levem à conclusão da transação.
Quando deve ocorrer a remuneração do corretor
Baseando-se na legislação e na jurisprudência, portanto, é possível listar os principais momentos em que o corretor tem direito a receber sua comissão. Descubra quais são eles a seguir:
- Após a efetivação do negócio: Quando concretiza-se a venda ou locação, sendo que esse é, em geral, o caso mais comum.
- Quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato: Mesmo que a transação não se conclua por motivos alheios a sua atuação, como o arrependimento das partes.
- Se o contrato de mediação prevê uma comissão mesmo sem o fechamento do negócio: Por exemplo, quando o corretor obtém uma proposta ou aproxima as partes e isso está claramente estipulado no contrato.
Condições essenciais para a remuneração do corretor
Outro aspecto importante para que o corretor tenha direito à remuneração é que haja a presença de algumas condições. Veja a seguir quais são eles:
- Existência de contrato de mediação: É necessário formalizar o vínculo, de preferência, por escrito, detalhando as condições, os valores e as responsabilidades.
- Prova da atuação do corretor: É preciso que haja comprovação da sua intervenção no negócio, como registros, testemunhas e/ou documentos.
- Resultado alcançado ou expectativa prevista: O contrato deve estabelecer claramente o resultado esperado, seja a efetivação da negociação seja outro objetivo.
Quando o corretor não tem direito à remuneração
Por outro lado, há situações em que o corretor não pode reivindicar sua comissão. Entenda quais são essas ocasiões a seguir:
- Negócio realizado por terceiros sem a intervenção do corretor.
- Arrependimento das partes antes da concretização do negócio, salvo disposição contratual em contrário.
- Quando a mediação não resultou na aproximação ou proposta efetiva.
Importância do advogado quanto à remuneração do corretor
A relação jurídica entre corretor e cliente pode gerar conflitos, em especial, no que tange o pagamento da comissão. Nesse cenário, o advogado torna-se um elemento essencial, pois tem o papel de orientar as partes sobre seus direitos e deveres. Assim como elaborar contratos claros e defender os interesses dos seus clientes em eventuais litígios.
Além disso, a presença de um profissional do direito garante maior segurança jurídica, evitando interpretações equivocadas da legislação, como o Artigo 725 do Código Civil. Também favorece a resolução de divergências de maneira amigável ou judicial.
Conclusão
A remuneração do corretor de imóveis deve ocorrer a partir do momento em que ele consegue o resultado previsto no contrato de mediação. Inclusive, independentemente do sucesso final do negócio, desde que sua atuação tenha contribuído de forma efetiva. Isso é o que consta no Artigo 725 do Código Civil.
Para evitar conflitos e garantir o respeito dos direitos de ambas as partes, portanto, é preciso ter alguns cuidados. Entre eles, elaborar contratos bem escritos, contar com provas da atuação do corretor e possuir um acompanhamento jurídico especializado.
Assim, a parceria entre corretor, cliente e advogado torna-se mais segura e eficiente, promovendo uma relação transparente e justa no mercado imobiliário. Mas se você tem alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de orientação jurídica, entre em contato hoje mesmo. E agende sua consulta com nossa equipe altamente qualificada e pronta para atendê-lo.


