Com o crescimento da interatividade pelas redes sociais, houve a necessidade de se discutir qual a relação existente e, cada vez mais, o entendimento da jurisprudência é de que há relação de consumo entre as redes sociais e o usuário.
Devida a modernização dos smartphones e ao avanço da velocidade da internet com novas tecnologias, as redes sociais se fortalecem cada vez mais, o que propicia a chegada de mais usuários devido seu alcance.
Independentemente se é Facebook, Instagram ou Whatsapp, sempre haverá uma rede social onde o usuário fará parte e, invariavelmente, não poderá escapar seja por interesse pessoal ou profissional, incorporando-se à sua rotina.
O usuário da rede social consegue criar meios de comunicação com outros usuários através de sua página pessoal ou profissional, ou simplesmente obter entretenimento. Apesar do serviço oferecido ser gratuito os aplicativos ganham muito dinheiro com a presença deles, sendo uma grande ferramenta de interesse do mercado publicitário para gerir negócios.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 3, parágrafo 2º, estabelece que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que, entre outras disposições, presta serviços, oferecendo sua atividade ao mercado, mediante remuneração.
Ainda que o serviço ofertado seja gratuito é inegável os ganhos financeiros que os aplicativos obtêm, entendendo-se como remuneração indireta o benefício que o usuário gera para o aplicativo com o fornecimento de seus dados, o que atrai publicidade para a plataforma.
Apesar do aceite nos termos de condições onde alguns inclusive alegam ser um ambiente “fechado” em que aquele que não está satisfeito tem a opção de sair, ressalte-se que não se pode ignorar o avanço da rede social, nos tempos atuais, como importante meio de comércio eletrônico, promoção pessoal, comercial ou institucional e comunicação. Nem desconsiderar que qualquer modificação nos termos de uso é unilateral – ao usuário só cabe aceitar.
Aplicação do CDC na relação de consumo entre as redes sociais e usuário
Diante do crescimento e da importância das redes sociais para promoção de página pessoal ou comercial, surgiram conflitos em que a jurisprudência tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja alguns casos:
Roubo de Perfil nas Redes Sociais
O roubo de perfil nas redes sociais é realizado por hackers de olho na alta relevância do perfil, valendo-se do prejuízo que acarreta para o verdadeiro dono em perdê-la, exigindo alta quantia financeira para a devolução da conta.
Clonagem de Perfil nas Redes Sociais
A clonagem de perfil nas redes sociais é praticada por golpistas que abrem conta se fazendo passar por outro perfil, para aplicar golpes com falsas promoções.
Em ambos os casos, a jurisprudência tem sido favorável ao usuário pela falta de qualidade no serviço prestado com demora na resolução do roubo de perfil ou ineficiência nos meios de segurança para impedir a criação de contas falsas para a clonagem do perfil.
Haters e o abuso ao direito de liberdade de expressão nas redes sociais
Outro advento do avanço das redes sociais é a figura dos “haters” que propagam ofensas e ameaças.
Sejam os haters pessoas anônimas ou identificáveis, conhecidas ou não, a plataforma que for omissa em agir quando solicitada, para remover ou impedir acesso ao conteúdo, resguardando o direito à honra, privacidade e segurança do usuário, poderá ser punida conforme artigo 14 do CDC combinado ao artigo 927 do Código Civil, com base na responsabilidade objetiva da atividade de risco no uso de sua plataforma.
- Artigo 14, CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
- Artigo 927, Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Além da relação de consumo entre as redes sociais e usuário, não se exclui qualquer outro direito que o usuário/ vítima possa exercer dependendo da violação sofrida, como por exemplo a injúria racial na esfera penal.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito do Consumidor.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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