No casamento ou na união estável discutir sobre o regime de bens pode ser constrangedor ao casal, mas saiba que pode evitar problemas no futuro.
No auge do relacionamento, os parceiros decidem assumir uma nova etapa no compromisso e conforme o tempo passa, dedicam-se um ao outro sentimentalmente e materialmente.
Basta uma desavença e a separação para ver que saber o que é da posse de cada um, pode não ser tão simples assim.
Não discutir o regime de bens com o parceiro previamente, ficará sujeito ao entendimento do juiz, caso a discussão chegue aos tribunais, sobre a determinação da autoria da posse dos bens adquiridos.
No caso da união estável ou quando não se determina anteriormente, será atribuído o regime de comunhão parcial de bens.
A seguir, os tipos de casamento e regimes de bens possíveis incluindo a união estável.
Tipos de casamento
Casamento civil
É realizado pelo juiz de paz em Cartório de Registro Civil, na presença de testemunhas.
Inicia-se com a habilitação do casal por meio de análise documental e se conclui com a publicação oficial (proclamas do casamento). Por fim, é emitida a certidão de casamento formalizando a união.
Casamento religioso
Celebrado conforme a crença adotada, perante autoridade religiosa. Se não houver formalização em cartório, os noivos permanecem como solteiros para efeitos legais.
Casamento religioso com efeito civil
Como acima explicado, é o casamento religioso em que o casal apresenta-se para formalização no registro civil.
Regime de Bens
Comunhão parcial de bens
Seja por um parceiro ou pelos dois, os bens adquiridos são considerados comuns ao casal, independente da contribuição de cada um. Havendo dissolução do casamento, serão partilhados igualmente entre os dois. O que cada um possuía antes, permanece exclusivo àquele que adquiriu.
Porém, alguns bens que integrem o patrimônio de qualquer um dos cônjuges após o casamento, como herança e doação, não são partilhados.
Comunhão universal de bens
São partilhados igualmente todos os bens do casal e também, os que cada um possuía anteriormente. Inclusive, os que vierem por herança ou doação se estes não vierem com cláusula de incomunicabilidade.
É preciso que o casal solicite expressamente que seja aplicado este regime por meio de escritura pública de pacto antenupcial.
Separação total de bens
Os bens adquiridos antes ou durante o casamento por cada um dos parceiros permanecem de propriedade individual de cada um. Não há discussão em torno do patrimônio alheio em caso de separação.
Assim como no modelo anterior, o casal deve expressar em um pacto antenupcial em cartório para que se formalize esse regime, antes do casamento.
Separação Obrigatória de Bens
É obrigatório esse modelo em que o casamento se der com alguém com mais de 70 anos e de quem necessita suprimento judicial – maiores de 16 e menores de 18 anos sem autorização dos pais para casar. O juiz é quem analisa e autoriza o matrimônio.
Em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeiro. Apenas na ausência dos filhos, concorrerá com os pais do falecido. Somente na ausência deles é que terá direito a herança total.
Participação final nos aquestos
Cada um dos cônjuges pode administrar livremente sobre o patrimônio próprio, como no modelo de separação de bens. Porém, quando houver término de vínculo, seja por morte ou separação, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados como na comunhão parcial de bens.
União Estável
A união estável é uma situação de fato vivida pelo casal. Não precisa estar formalizada para a sua existência e já é reconhecida como entidade familiar pela lei.
Porém, seu registro em cartório é importante para garantir direitos ao parceiro sem riscos de contestação ou a possibilidade de inclusão como dependente em planos de saúde e seguros de vida.
O regime de bens padrão e previsto em lei para a união estável é a comunhão parcial de bens. Caso o casal queira estipular outro modelo, deverá formalizar por meio de contrato em cartório.
Discutir o regime de bens costuma ser delicado para um casal apaixonado no início de uma vida em comum, mas não conseguir conversar com o parceiro ou havendo discordâncias a respeito pode ser um sinal do quanto complicado o relacionamento pode ser.
A escolha do modelo na qual a relação será regida, impacta diretamente na forma como será feita a partilha, em um eventual término do vínculo.
Consulte sempre um advogado de sua confiança e que entenda sobre Direito de Família e Sucessões.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia localizado em Pinheiros e conta com advogado especializado em regime de bens no casamento e união estável.
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