É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM INVENTÁRIO?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível o reconhecimento da união estável em inventário.

Em 2017 foi decidido pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manifestou a possibilidade da comprovação do mesmo diretamente na ação de inventário, não sendo necessária a abertura de outro processo para tal.

Em 2021, diante da decisão majoritária da jurisprudência e para dar celeridade ao procedimento do inventário, foi proposta pela deputada Dulce Miranda (MDB-TO) o Projeto de Lei 951/21 com o objetivo de atualizar o Código Civil, no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões.

Contudo, é essencial que não haja dúvidas sobre os documentos apresentados para comprovar a relação entre o casal.

Vejamos mais a seguir.

O artigo 1.723 do Código Civil, define:

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Vale ressaltar de início que é abrangente o entendimento desse conceito para as relações homoafetivas e que por “constituir família” não é, tão somente, a existência ou desejo de ter filhos. 

O que se destaca é a existência de elementos subjetivos para a comprovação dessa relação e, para fins de inventário, são necessários elementos objetivos para o reconhecimento da união estável.

Tome-se, por exemplo, a ação que deu origem a essa possibilidade em 2017.

O STJ entendeu serem suficientes as provas apresentadas pela companheira. Foi apresentada escritura pública de 1998, na qual o falecido reconheceu viver maritalmente com a viúva e cópia do Diário Oficial da União com a concessão de pensão vitalícia a ela.

Quando não há documentos comprobatórios, deve-se entrar com uma ação de procedimento próprio para o reconhecimento do vínculo.

Inventário e partilha dos bens

Falar de união estável, é se referir ao relacionamento entre um casal, na configuração dada pela lei para o entendimento da constituição de família.

Já o inventário, está relacionado ao Direito das Sucessões. É o levantamento dos bens deixados (patrimônio) pela pessoa falecida para posterior divisão aos herdeiros. Para tanto, é necessário analisar quem tem direito à herança.

A lei estabelece o prazo de dois meses, a contar da data do óbito, para a abertura do processo de inventário, findando-se em 12 meses, podendo ser prorrogável pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte (artigo 611, Código de Processo Civil).

É nesse período e durante esse procedimento que se pode pedir o reconhecimento da união estável, com comprovação documental, pois vai influir diretamente na partilha aos herdeiros legítimos.

Como comprovar união com um falecido?

Temos alguns exemplos abaixo:

  •   Certidão de nascimento de filhos em comum;
  •   Conta conjunta em banco;
  •   Morar na mesma residência;
  •   Declaração de Imposto de Renda que conste o companheiro como dependente;
  •   Registros de outra natureza que constem o outro como dependente ou beneficiário, etc.

Mudanças nos padrões antes vistos em um relacionamento dão abertura a um entendimento mais abrangente e alinhado aos tempos atuais. Por consequência, mais subjetivo também.

Um casal não precisa, necessariamente, habitar a mesma residência para ser considerado como tal. Nem a existência de filhos é suficiente, como no polêmico caso do ex-apresentador Gugu Liberato, até o momento em discussão, pelo reconhecimento ou não da união estável com a mãe dos seus filhos Rose Miriam Di Matteo.

É o conjunto das provas apresentadas que dará força à sua comprovação, na falta de um documento firmado entre o casal por ato jurídico válido, que expresse formalmente a união estável.

Consulte sempre um advogado de sua confiança e que entenda sobre inventário. O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advocacia localizado em Pinheiros e conta com advogado especializado em inventário judicial e inventário extrajudicial.

 

Ficou com alguma dúvida? Manda uma mensagem para a gente!

Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!

Veja também

Conheça as vantagens do Inventário Extrajudicial

Companheira Tem Direito à Herança?

Quem está em união estável tem direito a aposentadoria por morte

 

Entre em contato agora mesmo por meio do telefone ou preencha o formulário abaixo informando os detalhes do seu caso que entraremos em contato contigo o mais rápido possível.