A PLR dos bancários 2022 traz a novidade do reajuste de 10,97%, que significa a atualização de acordo com a inflação mais um acréscimo real de 0,5%.
É paga em duas parcelas, uma antecipada em setembro e a segunda parcela até a data-limite especificada abaixo, com valor da diferença ajustado, conforme divulgação do balanço dos bancos.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria – válida até 31/08/22, o pagamento da PLR dos bancários 2022 deve ocorrer para os funcionários, conforme abaixo:
- Bancos Privados: até dia 1º de março;
- Caixa: até 31 de março;
- Banco do Brasil: até 10 dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas.
Como é feito o cálculo da PLR dos Bancários?
Bancos Privados
Seguem-se dois parâmetros para compor o valor total no cálculo da PLR dos bancários:
1) Regra Básica da Fenaban.
90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial + valor fixo de R$ 2.807,03 (limitado o valor individual de R$ 15.058,34).
De acordo com a CCT atual, o valor total da PLR dos bancários paga pela Regra Básica, tem que ter mínimo de 5% e teto de 12,8% do lucro líquido do banco.
No caso de não se atingir o mínimo, deve ocorrer o seguinte: o valor individual será majorado até alcançar 2,2 salários do empregado (limitado ao valor de R$ 33.128,21), ou até que o valor total da Regra Básica da PLR atinja 5% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro, descontando os impostos.
2) Parcela Adicional.
2,2% do lucro líquido dividido pelo número total de trabalhadores em partes iguais (limitado ao valor de R$ 5.614,06).
Este valor é calculado de acordo com o lucro apurado a cada semestre.
Caixa
Módulo Fenaban + Módulo Caixa (ou PLR Social).
O Módulo Fenaban segue o cálculo da Regra Básica + adicional de 2,2% do lucro líquido dividido pelos empregados.
A PLR Social é equivalente a 4% do lucro do banco dividido para todos os trabalhadores.
O total da PLR paga tem limite individual de 3 remunerações-base por empregado.
Banco do Brasil
Módulo Fenaban + Módulo BB.
O Módulo Fenaban representa 45% do salário da função exercida conforme convencionado (salário-paradigma) + parcela fixa a ser definida pelo banco semestralmente.
O Módulo BB é o equivalente a 4% do lucro líquido dividido pelos trabalhadores, apurado semestralmente + parcela variável: diferença do valor de salários-paradigma e a soma do Módulo Fenaban e da parcela linear (definida em acordo coletivo).
Quem tem direito a receber a PLR dos bancários?
A PLR é devida integralmente a todo trabalhador bancário admitido ou proporcionalmente conforme o período que o empregado tiver sido desligado ou admitido.
Frise-se que o pagamento da parcela antecipada em setembro, refere-se ao primeiro semestre do ano vigente. A segunda parcela paga em março, é referente ao segundo semestre do ano anterior.
Exemplo:
- Janeiro a Junho de 2022: 1ª parcela paga antecipadamente em setembro de 2022;
- Julho a Dezembro de 2022: 2ª parcela paga em Março de 2023.
É importante ressaltar que mesmo os bancários que peçam demissão tem direito à PLR.
Conforme entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e segundo o ministro-relator Alexandre Ramos: “…o pagamento da PLR não está condicionado à vigência do contrato, mas sim, ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.”
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito do Trabalho.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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