A lei que suspendeu a ordem de despejo durante a pandemia, continua valendo até 30 de junho de 2022 – ou até que haja novas disposições a respeito. É válida para imóveis urbanos e rurais.
A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo à solicitação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), PT (Partido dos Trabalhadores) e outras entidades que apresentaram uma ação e pediram a prorrogação do prazo.
O mesmo ministro Luís Roberto Barroso determinou em junho de 2021 a suspensão por seis meses das medidas de desocupação, como a ordem de despejo, de áreas que já estavam ocupadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em virtude da Covid.
Também, assim seguiu o Congresso que aprovou em outubro de 2021, a lei que suspendeu as ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, numa medida para que se impedissem invasões de terra.
Ainda em dezembro, em decisão colegiada do STF, votaram a favor pela prorrogação da suspensão da ordem de despejo até 31 de março de 2022, acatando pedido do PSOL e, desta vez, incluindo área rural, no que o ministro Barroso explicou que não se poderia excluir os moradores rurais da previsão de vulnerabilidade, devendo a via judicial corrigir esta situação.
Por fim, prestes a vencer o prazo mais uma vez, foi decidida pela continuidade e a ordem de despejo está suspensa até 30 de junho de 2022.
Pandemia e a criação da lei que suspendeu a ordem de despejo
No final de 2019, o mundo foi surpreendido pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Sars Cov 2), que causa a doença Covid 19, até então, pouco compreendida e sem medicações eficientes disponíveis para conter o seu avanço.
No Brasil, seus efeitos foram sentidos no início de 2020 e em 20 de março, foi decretado estado de calamidade pública. Medidas de emergência foram tomadas e palavras como “quarentena” e “confinamento”, infelizmente, começaram a fazer parte do vocabulário brasileiro.
A situação atípica exigiu dos legisladores e do nosso judiciário para que agissem de modo a preservar os cidadãos em estado de vulnerabilidade devido à perda de renda ou emprego, garantindo-lhes a moradia nos casos previstos pela criação da Lei 14.216 de 07/10/2021 e nas decisões tomadas pelo STF.
Com a ordem de despejo suspensa até 30 de junho de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou para que seja aproveitado como período de transição, devido à relativa melhora da pandemia, não cabendo ao STF ditar os rumos da política habitacional e, também, evitando-se uma crise com a alta repentina de solicitações de desocupação.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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