O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

O que é o divórcio extrajudicial? O divórcio extrajudicial pode ser considerado como uma das formas de extinção do vínculo matrimonial.

Vale lembrar que em 1977 foi promulgada a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio.

Essa lei passou a prever a extinção do vínculo conjugal pelo divórcio, desde que ele fosse antecedido previamente pela separação judicial de 03 anos, sendo que só era possível que cada cônjuge se divorciasse uma única vez.

No ano de 2007, entrou em vigor a Lei 11.441/07 que possibilitou o divórcio extrajudicial como um meio mais célere, permitindo que casos de separações e divórcios pudessem ser realizados em Cartório.

No entanto, para essa modalidade, é necessário que os interessados atendam a alguns requisitos básicos, como:

  • haver consenso entre as partes e;
  • não existir interesses de menores ou incapazes envolvido.

Obs.: neste ultimo caso, questões relativas aos filhos menores devem estar previamente resolvidas em juízo.

Vale lembrar que a presença de um advogado é indispensável, isto é obrigatória, a fim de que o mesmo defenda os interesses das partes envolvidas e assegure seus direitos.

Logo, a forma de como será realizado o divórico, ou até mesmo um acordo entre as partes, é muito delicada, ainda mais quando houver controversas, por isso que o melhor é contar com um advogado especialista.

Para saber mais ou se você tem dúvidas, o Oliveira & Dansiguer conta com advogados em Alphaville e advogados em Pinheiros – com uma equipe multidisciplinar especializada em diversas áreas do Direito, inclusive Direito de Família e Sucessões.

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