Morador condenado: construção em área de preservação ambiental

A 1ª câmara reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP manteve sentença da 1ª vara Cível de Caraguatatuba, determinada pelo juiz Mário Henrique Gebran Schirmer, que condenou o município de Caraguatatuba por omissão e o morador por construir propriedade em área de preservação ambiental.

Morador condenado: construção em área de preservação ambiental
Morador condenado: construção em área de preservação ambiental

A decisão determinou a demolição das construções irregulares, a remoção dos materiais da demolição para locais licenciados, a descompactação do solo, o isolamento da área contra possíveis fatores de degradação, além do plantio e manutenção de 38 mudas de espécies arbóreas nativas da região no local autuado.

O Colegiado também condenou o município da área, visto que apesar da administração municipal alegar ter solicitado a demolição da edificação construída pelo morador na área de preservação ambiental, sua conduta foi omissa e determinante para a ocorrência do dano.

O magistrado destacou que a conduta do morador é considerada poluidora pela legislação, uma vez que ele, “em inobservância à legislação ambiental, impediu a regeneração de 0,023 hectares de vegetação nativa, em área de preservação permanente, ao edificar residência de alvenaria desprovida de licença ambiental”.

 

Processo 1000306-59.2023.8.26.0126

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

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