Mão de obra na construção civil: Aspectos legais da contratação

A indústria da construção civil é de extrema importância para o desenvolvimento econômico de um país. Afinal, ela é responsável por gerar empregos e movimentar diversos setores da economia. Porém, para garantir o sucesso de um empreendimento é preciso contar com mão de obra qualificada. E, claro, contratada dentro das exigências legais.

Diante disso, os contratantes devem estar cientes dos aspectos legais que a contratação de mão de obra na construção civil envolve. Desse modo, é possível evitar problemas futuros como processos trabalhistas e prejuízos financeiros.

Então, para entender como funciona a contratação de mão de obra na construção civil, continue com a leitura deste artigo. Assim, nos tópicos a seguir, é possível encontrar as principais informações a respeito do assunto.

Como é a contratação de mão de obra na construção civil

Antes de contratar qualquer profissional para trabalhar na construção civil, é necessário entender como funciona o processo. Em geral, as empresas do ramo podem contratar mão de obra de duas formas. Uma delas é de forma direta, contratando mão de obra na construção civil por meio da CLT.

A outra é indiretamente, através da terceirização ou subempreitada. Desse modo, na contratação direta, a empresa que contrata assume todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários. Entre eles, salários, férias, décimo terceiro e outros.

Já na terceirização, contrata-se uma empresa terceirizada para fornecer os profissionais para a execução do serviço. Com isso, é a terceirizada a empresa responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários.

Além disso, na subempreitada, a empresa contratante geralmente subcontrata outra empresa para realizar determinada parte da obra. Nesse caso, é a subcontratada a responsável por contratar a mão de obra na construção civil e arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários.

E mais, quando existe a contratação pela CLT, é possível escolher entre diferentes contratos. Entre eles, por tempo indeterminado, temporária e por obra certa. Aliás, o contrato temporário só serve para substituir alguém ou se houver aumento do número de serviços.

Há também os contratos de mão de obra na construção civil que não utilizam a CLT. São eles a contratação de serviços de pessoa jurídica e a contratação de trabalhador autônomo. No entanto, em caso de dúvida sobre a melhor opção, um advogado imobiliário e um advogado trabalhista pode oferecer uma orientação assertiva.

O que deve constar no contrato de mão de obra

Ao contratar mão de obra na construção civil, é imperativo formalizar a relação entre contratante e contratado. Desse modo, pode ser feito com um contrato de prestação de serviços ou de trabalho. No documento, devem constar todas as informações relevantes.

Entre elas, dados pessoais do contratado, descrição das atividades que os profissionais vão desempenhar e remuneração. Forma de pagamento e prazos são outros dados importantes, assim como demais cláusulas necessárias, o que pode variar em cada situação.

Além disso, não podem faltar as cláusulas relacionadas à segurança do trabalho no contrato de contratação de mão de obra na construção civil. Assim como às responsabilidades do contratado em relação ao cumprimento de normas de segurança. Isso inclui o uso de EPIs e o que mais for preciso para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

A forma de pagamento e o prazo de execução do serviço são outros aspectos essenciais para um contrato correto e completo. Por isso, recomenda-se estabelecer com clareza as condições de pagamento. E assim garantir que as partes cumpram o combinado dentro dos prazos e que o profissional receba pelo seu trabalho de forma justa e transparente.

Cuidados ao contratar mão de obra na construção civil

Ao contratar mão de obra na construção civil, deve-se atentar para alguns cuidados importantes. Com isso, evitam-se problemas futuros e garante-se a qualidade na execução do serviço. Dentre eles, veja quais se destacam:

Verificar a qualificação e experiência do profissional: Antes de contratar, verifique a qualificação, experiência e capacidade técnica do profissional para realizar as atividades necessárias.

Exigir documentação legal: Indica-se solicitar a carteira de trabalho, registro profissional, certificados de cursos e treinamentos realizados do trabalhador. Além disso, conforme a situação, pode ser relevante apresentar outros documentos que comprovem sua aptidão para o trabalho.

Cumprir as normas trabalhistas e previdenciárias: É imperativo que a empresa cumpra todas as leis ao contratar mão de obra na construção civil. Afinal, elas asseguram os direitos dos trabalhadores, bem como evitam processos futuros e prejuízos financeiros.

Estabelecer um contrato claro e detalhado: Como já mencionado, é preciso formalizar a relação entre contratante e contratado com um contrato de prestação de serviços ou de trabalho. Assim, é possível estabelecer com clareza as condições de trabalho, remuneração, prazos e demais cláusulas.

Investir em segurança do trabalho: A segurança dos trabalhadores é uma prioridade e deve ser vista como tal pelas empresas contratantes. Ou seja, recomenda-se investir em treinamentos, capacitação e uso de EPIs. Assim como no cumprimento das normas de segurança, que promovem a integridade física e a saúde dos profissionais.

Conclusão

A contratação de mão de obra na construção civil envolve diversos aspectos legais que devem ser observados pelo contratante. Isso promove uma relação de trabalho profissional, qualidade na execução do serviço e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

Portanto, ao seguir as dicas mencionadas nesse artigo, certamente, são pequenas as chances de ocorrem situações indesejáveis e se ocorrerem você estará respaldado juridicamente falando. E o melhor, consegue-se assegurar o sucesso do empreendimento do começo ao final.

Dito isso, uma forma de garantir um contrato bem elaborado e completo é contar com o apoio de um advogado imobiliário e trabalhista. Afinal, trata-se de profissionais que entendem todos os aspectos legais da contratação de mão de obra na construção civil.

Desse modo, não se corre o risco de faltar algo importante no contrato. Da mesma forma, eles podem mediar situações que porventura ocorram entre a empresa que contrata e os profissionais contratados.

Se você possui alguma dúvida ou se já se deparou com problemas, não hesite em nos procurar. Entre em contato e agende uma conversa hoje mesmo!