Lei Geral de Proteção de Dados: impactos na construção civil

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, representa um importante marco regulatório no Brasil. Afinal, garante os direitos dos cidadãos à privacidade e à proteção de seus dados pessoais.

Por outro lado, trata-se de uma lei que impacta diferentes setores, como tecnologia, comércio e saúde, assim como a construção civil. Então, para entender melhor como a LGPD impacta o dia a dia de incorporadores imobiliários e construtoras, continue com a leitura deste artigo. E nos tópicos a seguir confira as principias informações a respeito do tema.

Para que serve a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD serve para orientar como deve ser o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes claras para empresas e organizações que lidam com essas informações. Além disso, aplica-se em qualquer operação que envolva dados pessoais, abrangendo desde a coleta até o descarte de informações.

Desse modo, o seu objetivo principal é proteger os direitos de privacidade dos indivíduos, garantindo que terceiros não usem os seus dados de maneira incorreta. Na construção civil, portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados envolve desde a coleta de informações de clientes e fornecedores até dados de empregados e subcontratados.

Coleta de dados na construção civil

No setor da construção civil, a coleta de dados é uma prática comum e muitas vezes necessária, tanto de maneira física quanto digital. Afinal, as empresas coletam informações sobre clientes, como nome, endereço, telefone e dados financeiros frequentemente. Inclusive, durante o processo de venda de imóveis, orçamento de serviços e fornecimento de materiais.

Além disso, é comum que incorporadores imobiliários e construtoras coletem dados de colaboradores e subcontratados para fins de gestão e regulamentação. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, portanto, essa prática deve ganhar transparência, bem como o consentimento explícito dos indivíduos.

Para tanto, é necessário que a empresa informe de maneira clara o propósito da coleta, o tempo de retenção dos dados e os direitos que os seus titulares possuem.

Armazenamento e a Lei Geral de Proteção de Dados

Para garantir os direitos dos indivíduos que têm os seus dados coletados, a LGPD prevê mecanismos de segurança no armazenamento dos dados pessoais. Isso independe do armazenamento ser físico ou digital.

Na construção civil, ainda existem empresas que utilizam sistemas pouco seguros, que não oferecem a devida proteção contra acessos não autorizados. Mas com a entrada em vigor da lei, tornou-se imprescindível implementar medidas de segurança para promover a proteção das informações.

Assim, algumas soluções de armazenamento seguro são o uso de criptografia, controles de acesso e auditorias regulares para mitigar riscos de vazamentos de dados. Além disso, a responsabilidade por esse cuidado é compartilhada, desde a alta administração até os colaboradores que lidam com informações sensíveis no dia a dia.

Tratamento e compartilhamento de dados

O correto tratamento de dados está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que tratar refere-se à qualquer ação nos dados pessoais. Ou seja, ao coletar, armazenar, usar, compartilhar e excluir deve-se seguir procedimentos específicos.

Já que na construção civil o compartilhamento de dados é comum, seja entre empreiteiras, fornecedores ou clientes, é preciso saber o que fazer. Assim, às regras da LGPD para o compartilhamento de dados engloba consentimento, cumprimento de obrigação legal e execução de contratos.

Portanto, as empresas devem ter clareza sobre quando e como podem compartilhar dados, garantindo o respeito dos direitos dos titulares desses dados.

Responsabilidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados

As empresas do setor de construção civil têm a responsabilidade de se adequarem à LGPD e criarem políticas de privacidade que guiem suas operações. Entre as medidas necessárias está a designação de um encarregado de proteção de dados. Ele é o responsável por supervisionar as práticas e assegurar o cumprimento da lei em sua plenitude.

Também é preciso elaborar um mapeamento de dados que detalhe quais informações são coletadas, como são tratadas e por quem. Outra medida indica que as empresas se prepararem para responder as solicitações de titulares de dados, como pedidos de acesso, correção ou exclusão de informações.

Consequências do não cumprimento da lei

O não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados pode resultar em sanções administrativas. Assim, as penalidades incluem advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa, multa diária e bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.

A empresa pode ainda sofrer suspensão parcial por até seis meses do banco de dados envolvido no descumprimento. Também pode haver proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. E, de acordo com o caso, a pena pode envolver até mesmo a divulgação da infração.

Para as empresas de construção, que muitas vezes operam com margens financeiras estreitas, as consequências financeiras e de reputação podem ser devastadoras. Desse modo, a conformidade com a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade estratégica para garantir a credibilidade e a confiança do negócio.

O advogado e a Lei Geral de Proteção de Dados

Dada a complexidade da LGPD e as implicações que ela pode acarretar para a construção civil, a figura do advogado se torna crucial. Afinal, um profissional especializado consegue guiar as empresas na interpretação da legislação, ajudando a entender quais são as obrigações e como implementá-las corretamente.

Além disso, ele pode assessorar na elaboração de documentos legais, como políticas de privacidade e termos de consentimento. Assim como treinar equipes sobre a importância da proteção de dados e suas responsabilidades.

O advogado auxilia, também, na condução de auditorias internas para verificar a conformidade. E no desenvolvimento de um plano de resposta a incidentes para o caso de vazamentos de dados. Ele é essencial ainda para representar as empresas em possíveis disputas ou ações judiciais relacionadas à violação da Lei Geral de Proteção de Dados.

Então, incorporadores imobiliários e construtoras que desejam focar na proteção dos dados pessoais e na transparência nos seus processos para se adaptarem à nova lei devem buscar profissionais capacitados.

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